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Despacho 9171/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Despacho de Alteração da Licenciatura em Relações Internacionais - ISCSP-UTL

Texto do documento

Despacho 9171/2011

Curso de Licenciatura em Relações Internacionais - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, aprova a alteração do curso de Licenciatura em Relações Internacionais.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Licenciatura em Relações Internacionais foi adequado por Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 7 de Setembro de 2007.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., nele alterando as designações das unidades curriculares "Introdução às Ciências Políticas e Sociais" do 1.ºano/1.º semestre para "Introdução à Ciência Política"; "Doutrinas Políticas e Sociais" do 3.ºano/1.º semestre para "Ideologias Políticas".

3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5, e 6 do curso, aprovados no Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 7 de Setembro de 2007.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011-2012;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 11 de Julho de 2011.

11 de Julho de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO ao Despacho Reitoral N. 7/UTL/2011

Estrutura curricular e Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Relações Internacionais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Curso: Relações Internacionais.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Relações Internacionais.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções/ramos:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

(ver documento original)

Observações:

(a) Nas Línguas I e II, o aluno poderá optar por uma língua leccionada no ISCSP

(b) Nas Língua III e IV o aluno poderá optar por outra língua leccionada no ISCSP.

(c) Nas opções I, II, III, IV, V e VI os alunos poderão optar por outras unidades curriculares existentes em todos os primeiros ciclos leccionados no ISCSP, na UTL ou outras instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo.

QUADRO N.º 2

Unidades curriculares

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

204914921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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