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Portaria 535/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 40/2018, publicada em 16 de janeiro (Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.515.030,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação)

Texto do documento

Portaria 535/2019

Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 40/2018, publicada em 16 de janeiro (Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.515.030,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação).

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a adquirir serviços de fornecimento de alimentação, no período de 2018 a 2021, mediante a Portaria 40/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, alterada pela Portaria 34/2019, de 18 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.

Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, por forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato. Por este motivo, é necessário proceder à alteração da referida Portaria, para ajustá-lo ao período temporal de 2019 a 2021, ainda que o prazo de execução pretendido esteja abrangido pela autorização anterior e não se verifique um aumento da despesa autorizada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 40/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a redação seguinte:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

13 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312522108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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