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Portaria 533/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Serviços de Limpeza

Texto do documento

Portaria 533/2019

Sumário: Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Serviços de Limpeza.

Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil.

Considerando que o LNEC é constituído por um vasto conjunto de edifícios e que para manter as condições de higiene e limpeza das suas instalações, é necessário recorrer à contratação de uma entidade externa com conhecimento e experiência para a prestação deste tipo de serviços.

Considerando que a concretização deste procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia, conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela do LNEC.

Considerando que o contrato a celebrar terá um preço base de 1.173 385,69 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o prazo de execução será de 36 meses e abrange o período compreendido entre os anos de 2020 e 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, e 3396/2019, de 21 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Serviços de Limpeza, até ao montante global estimado de 1.173.385,69 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2020 - 376.527,79 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - 392.778,08 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022 - 404.079,82 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas, para cada um dos anos económicos, serão acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão suportados por conta das verbas a inscrever no orçamento de funcionamento do LNEC, referente aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312525195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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