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Portaria 276/89, de 15 de Abril

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 276/89
de 15 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, permite a integração de excedentes nos quadros dos serviços integradores;

Considerando, por último, que na Direcção-Geral das Pescas se encontram diversos funcionários nas referidas situações, não existindo lugares vagos no respectivo quadro de pessoal que permitam promover a sua integração:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, criado pelo Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão providos pelos funcionários pertencentes à coluna II do quadro da Direcção-Geral da Administração Púbica e ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da mesma Direcção-Geral que em 29 de Agosto próximo passado se encontrassem a prestar serviço na Direcção-Geral das Pescas.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 292/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de desactivação do Departamento de Integração Administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1069/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL, SENDO ADITADOS OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA II ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Portaria 1062/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 276/89, DE 15 DE ABRIL E 1069/90, DE 24 DE OUTUBRO), NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE PESSOAL DE BAD, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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