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Portaria 790/89, de 8 de Setembro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM BRAGANÇA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO.

Texto do documento

Portaria 790/89
de 8 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular o Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., a funcionar nas instalações que possui em Bragança.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Secretariado;
Curso superior de Informática de Gestão.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos de titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, ora reconhecido.

5.º Será fixado por cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, por cada curso, de acordo com os critérios normalmente estabelecidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISLA do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação do parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo
Instituto Superior de Línguas e Administração
(Estabelecimento de Ensino de Bragança)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-02 - Portaria 1107/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 790/89, DE 8 DE SETEMBRO A MINISTRAR EM BRAGANÇA O CURSO DE CIENCIAS EMPRESARIAIS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 913/93 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Secretariado, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, passando o referido curso a denominar-se curso superior de Assistente de Administração.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 626/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura em Psicologia Organizacional ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), em Bragança, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-18 - Portaria 111/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas de Informação e Multimédia no Instituto Superior de Línguas e Administração -Bragança. Aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo. O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-09 - Portaria 1046/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física e Animação Social no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) de Bragança e aprova o respectivo plano de estudos. O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 615/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Design e Comunicação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança Regula o referido curso e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-24 - Portaria 1127/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-29 - Portaria 657/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho no Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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