Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1107/92, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 790/89, DE 8 DE SETEMBRO A MINISTRAR EM BRAGANÇA O CURSO DE CIENCIAS EMPRESARIAIS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1107/92
de 2 de Dezembro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração em Bragança, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 790/89, de 8 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pela Portaria 790/89, de 8 de Setembro, a ministrar em Bragança o curso de Ciências Empresariais, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Empresariais são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração em Bragança.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração em Bragança do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Bragança)
Curso de Ciências Empresariais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 790/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM BRAGANÇA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda