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Portaria 657/2006, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho no Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 657/2006
de 29 de Junho
A requerimento da ENSIBRIGA, Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 790/89, de 8 de Setembro;

Tendo o processo sido instruído, organizado e apreciado nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Tendo a instrução do processo sido concluída antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, não se encontrando, portanto, abrangido pelo regime fixado pelos artigos 69.º e seguintes deste diploma;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho no Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Duração
1 - O curso tem a duração de quatro anos.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.
7.º
Início de funcionamento
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

8.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 10 de Junho de 2006.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança
Curso de Segurança e Higiene no Trabalho
Grau de licenciado
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 790/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM BRAGANÇA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO E DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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