Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração a celebrar com o município de Odivelas.
Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.
No âmbito destas atribuições e na sequência da identificação das infraestruturas escolares que necessitam de intervenção prioritária efetuada em conjunto pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelo município de Odivelas, considera-se necessário salvaguardar as condições de operacionalidade, de segurança e de conforto para toda a população escolar através da requalificação e modernização da Escola Secundária de Odivelas.
Prevê-se que a intervenção a realizar ao abrigo de Acordo de Colaboração a celebrar entre o Estado, através do Ministério da Educação, e o município de Odivelas, seja executada durante os anos de 2020, 2021 e 2022, e corresponda ao montante máximo, a assumir por parte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares de (euro) 1.650.000,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário obter autorização prévia conferida através de portaria de extensão de encargos.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos n.os 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e 1009-A/2016, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13/2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração a celebrar com o município de Odivelas, no âmbito de obras de requalificação e modernização da Escola Secundária de Odivelas, no montante máximo de (euro) 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2020: (euro) 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros);
b) Em 2021: (euro) 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros);
c) Em 2022: (euro) 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros).
2 - A autorização prevista no número anterior fica sujeita a uma comparticipação, por parte do município, de (euro) 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros) relativamente ao encargo global das obras de requalificação e modernização a realizar na referida escola.
3 - Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
24 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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