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Despacho 14321/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Desafetação do domínio público militar - PM 13/Coimbra

Texto do documento

Despacho 14321/2014

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infraestruturas Militares, do qual consta o PM 13/Coimbra (parte) - Quartel da Graça ou da Sofia;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2003, de 18 de junho e Despacho 7219/2010, publicado no Diário da República, 2ª série nº 80 de 26 de abril, foi desafetada parte do PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia, importando proceder à desafetação da área remanescente, com vista à sua rentabilização a qual constitui um contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional com os inerentes benefícios financeiros;

Considerando que a Universidade de Coimbra manifestou interesse no arrendamento de uma parte da área a desafetar, que melhor se identifica na planta anexa a este despacho, com vista à instalação de serviços, pelo montante de (euro) 4.000/mês, o qual foi homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças;

Considerando, ainda, que a Universidade de Coimbra está interessada na futura aquisição da área a arrendar, pelo montante de (euro) 930 000,00 (novecentos e trinta mil euros), o qual foi igualmente homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.

Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 1 do art.º 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Assim, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea b) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008 de 8 de setembro, determina-se o seguinte:

1. Desafetar do domínio público militar a área remanescente do PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia, situada na freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3008 da referida freguesia e descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1436/20000204 e inscrita a favor do Estado pela Ap 54 de 2000/02/04.

2. Autorizar o arrendamento, mediante ajuste direto, à Universidade de Coimbra de uma parcela com a área de 3.431 m2, melhor identificada na planta anexa a este despacho e que dele faz parte integrante, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, mediante a renda mensal de (euro) 4.000, 00 (quatro mil euros).

3. Autorizar que o arrendamento seja celebrado com opção de compra da área a arrendar pelo preço de (euro) 930.000 (novecentos e trinta mil euros), ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, nas seguintes condições:

a. Ao preço de venda será abatida a totalidade das rendas pagas, caso a opção de compra seja exercida nos primeiros 24 meses de vigência do contrato de arrendamento;

b. Ao preço de venda será abatido 50% das rendas pagas, caso a opção de compra seja exercida após o prazo referido na alínea anterior e até ao limite do período inicial do contrato de arrendamento (5 anos);

c. Exercida a opção de compra, o respetivo pagamento deverá ocorrer no prazo de 90 dias corridos contados desde a data da notificação a efetuar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, à Universidade de Coimbra, sob pena de caducidade da mesma.

4. As receitas provenientes da celebração do contrato de arrendamento e da eventual venda serão afetas na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos nºs. 1 e 3 do artigo 16.º da referida Lei.

5. A preparação e formalização do respetivo procedimento relativo ao arrendamento e à eventual venda, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais, cabem à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.

6. Sem prejuízo do disposto no presente despacho, deve a Universidade de Coimbra dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e na Lei 62/2007, de 10 de setembro, em matéria de autorização para a celebração de contratos de arrendamento e aquisição de imóveis para instalação de serviços públicos.

17 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

208241729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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