Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, num contexto de adaptação das Forças Armadas aos novos tempos e novos desafios, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando, assim, os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que, neste contexto, foi aprovada a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, através da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, que consagra o regime de programação da gestão das infra-estruturas afectas à Defesa Nacional;
Considerando que, para o desenvolvimento desse regime, foi definido o universo de imóveis a rentabilizar, através do Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro;
Considerando que parte do imóvel designado por «PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia» faz parte desse universo, constante do anexo ao mencionado decreto-lei;
Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, o mesmo integra o domínio público militar e que qualquer outra utilização fora desse âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado disponível do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, a parte do imóvel designado por «PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia», com a área de 13 400 m2, sita na Rua de Aveiro, em Coimbra, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Coimbra (Santa Cruz) sob o artigo 3007 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1435/20000204/Coimbra (Santa Cruz), com a inscrição G20000204054-AP.54 a favor do Estado, confrontando a Norte com a Rua de Aveiro, a sul com Estado (Quartel da Graça), a nascente com particulares e a poente com a via pública.
2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, mantendo-se o mesmo afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não se concretizar a referida alienação.
8 de Abril de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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