Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais.
Delegação de competências na chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 10 de julho do corrente ano, decidiu manter delegadas na Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais deste município, Dra. Maria Adriana Salgado Magalhães, as seguintes competências:
1 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos necessários à instrução de processos submetidos a fiscalização prévia daquele Tribunal, com exceção dos documentos de prestação de contas;
2 - Assinar os pedidos de registos prediais do património imobiliário do município;
3 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nomeadamente livros de registo de contratos;
4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;
5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;
6 - Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da sua competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica, nomeadamente:
Pedidos de certidões à Conservatória do Registo Predial, Serviço de Finanças ou outras entidades, necessárias à instrução de atos, processos ou contratos, nos casos em que a obrigação de juntar tais certidões caiba ao município de Santo Tirso;
Assinar ofícios do município, relativos a assuntos da competência da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental, nomeadamente notificações de decisões proferidas pelos vereadores ou deliberações da câmara municipal.
Mais se publicita que nas ausências ou impedimentos da Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Dra. Diana Paula Ferreira Salgado, Técnica Superior Jurista, afeta àquela Divisão.
Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, quaisquer atos praticados pela Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho, no período compreendido entre o dia 3 de junho de 2019 e 10 de julho de 2019.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
17 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
312454871