Deliberação de aprovação de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Paiva
Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Torno público, em cumprimento do n.º 2 do artigo 74.º e nos termos e para os efeitos previstos na alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º, por remissão do n.º 1 do artigo 96.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (doravante RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e atento às alterações referidas no Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou na sua sessão ordinária pública que teve lugar no dia 28 de abril de 2014, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2014, aprovar, em definitivo, a (quarta) Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Paiva, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/94, de 15 de março, alterado e republicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2005, de 15 de janeiro, e alterado, por adaptação, pelo Aviso 276/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 6 de janeiro de 2009, e pelo Aviso 11.595/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio de 2011.
Aquela aprovação foi precedida de prévia deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária pública realizada no dia 7 de fevereiro de 2014, de decisão de elaboração da Alteração ao PDM e de participação pública para recolha de sugestões e apresentação de quaisquer questões que pudessem ser consideradas no âmbito da elaboração da referida Alteração ao PDM.
Em cumprimento da alínea b), do n.º 4, do artigo 148.º do RJIGT, a deliberação da Câmara Municipal foi publicada por Aviso nos jornais diários "Público" e "Diário de Viseu", ambos do dia 20 de fevereiro de 2014, no semanário "Expresso" do dia 22 de fevereiro de 2014, na página da internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt) e nos lugares públicos de estilo, e, bem assim, por Aviso 3.024/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39, de 25 de fevereiro de 2014, tendo o prazo de participação pública sido fixado em 15 dias contado a partir da data de publicação deste último aviso, tendo decorrido até ao passado dia 17 de março de 2014. Os principais aspetos da alteração aprovada são os seguintes:
a) Trata-se de uma pequena alteração ao PDM em vigor, sem qualquer implicação no respetivo Regulamento, alterando o limite da área assinalada na Planta de Ordenamento do PDM como Espaço Industrial (ZI), no lugar do Sangrinho, na Freguesia de Vila Cova à Coelheira, conforme Planta de Localização anexa, ampliando a mesma em 1,01 hectares, passando da área atual de 14,27 hectares para 15,28 hectares, o que se traduz num acréscimo de 6,6 %, relativamente à área total, permitindo no mais curto espaço de tempo, a instalação de pequenas unidades de produção e ou transformação, não poluidoras, por isso com impacto ambiental diminuto, quer pela sua dimensão, quer pela natureza (e.g. -serralharias, carpintarias, armazéns de produtos agrícolas, para a construção e ou outros de natureza similar), incentivando a sua deslocalização do interior dos aglomerados urbanos e fomentando o investimento e a criação de emprego, favorecendo a fixação de população na área do Município.
b) Foi dispensada a avaliação de impacte ambiental no uso da prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 96.º do RJIGT, considerando a natureza da alteração pretendida e tendo em consideração os critérios constantes do anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a avaliação ambiental de planos e programas (RJAAPP), relativamente aos quais se qualifica a alteração ao PDM agora aprovada como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente (cf. n.º 3 do mesmo artigo).
13 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
26543 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26543_1.jpg
26543 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26543_2.jpg
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