Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 276/2009, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração por adaptação do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva

Texto do documento

Aviso 276/2009

Alteração por adaptação do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva.

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se envia para publicação na 2.ª série Diário da República, ao abrigo do disposto no artigo 97.º do mesmo diploma legal, a alteração por adaptação do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva, que define uma nova redacção da alínea g) do artigo 3.º, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão extraordinária, que teve lugar no dia 17 de Novembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 15 de Outubro de 2008, conforme aviso 20183/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série de 15 de Julho de 2008, como segue:

"g) Operações de loteamento - acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;"

17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda