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Aviso 13002/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - coordenador do Núcleo de Serviços de Desporto do Estádio Universitário de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13002/2019

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - coordenador do Núcleo de Serviços de Desporto do Estádio Universitário de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Serviços de Desporto do Estádio Universitário de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho - Nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do anexo ao Despacho 10413/2017, de 29 de novembro, publicado no Diário da República em 29 de novembro de 2017, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º no Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa Republicados no Anexo III do Despacho Normativo 1-A/2016, de 01 de março, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Educação Física e Desporto, Ciências do Desporto e Gestão do Desporto;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência profissional na coordenação de serviços desportivos;

Experiência na área da conceção, planeamento e implementação de programas de atividades físicas e desportivas, incluindo a monitorização dos seus níveis de participação e sustentabilidade;

Experiência profissional e conhecimentos comprovados na gestão de instalações desportivas;

Experiência no exercício das funções de diretor técnico, nos termos previstos no Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro, nomeadamente a direção e a responsabilidade pela atividade ou atividades físicas e desportivas que decorrem em instalações desportivas;

Experiência profissional em serviços de desporto, no âmbito do ensino superior, nomeadamente na colaboração com as Associações de Estudantes no desenvolvimento do Desporto Universitário, através do apoio à organização de atividades, incluindo treinos e competições desportivas universitárias

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Planeamento e organização;

Motivação e orientação para resultados;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais (capacidade de comunicação);

Relacionamento interpessoal;

Qualidade da experiência profissional;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contato/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Duarte Nuno Fernandes Lopes, Responsável pela Unidade de Serviços Desportivos do ISCTE-IUL;

1.º vogal suplente - João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Jorge Manuel Castanheira Infante, Professor Auxiliar da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

23 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.

312486015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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