Considerando que, através da Portaria 300/2014, de 24 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) foi autorizado a assumir os encargos decorrentes de contratos de empreitada a celebrar no âmbito da reforma do mapa judiciário nacional, com vista à promoção de melhorias no funcionamento do sistema judicial e à adoção de uma organização mais simples que, por essa via, seja mais acessível ao cidadão;
Considerando que na referida Portaria foram identificados os Palácios da Justiça objeto de obras de ampliação e reabilitação e fixados os encargos financeiros e respetivo escalonamento anual;
Considerando ainda que se tornou necessário introduzir alterações no projeto do Palácio da Justiça do Funchal, no sentido de o melhor adequar às necessidades daquela Comarca, no âmbito da reorganização judiciária;
Considerando, ainda, que das referidas alterações ao projeto decorrem modificações na execução do contrato de empreitada;
Torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida Portaria, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente Portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 300/2014, de 24 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, relativos ao contrato de empreitada do Palácio da Justiça do Funchal da seguinte forma:
(ver documento original)
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015 e 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento do IGFEJ, I.P. referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
208238335