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Portaria 991/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Portaria de extensão de encargos - procede ao reescalonamento dos encargos autorizados pela Portaria n.º 300/2014, de 24 de abril relativos ao contrato de empreitada do Palácio da Justiça do Funchal

Texto do documento

Portaria 991/2014

Considerando que, através da Portaria 300/2014, de 24 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) foi autorizado a assumir os encargos decorrentes de contratos de empreitada a celebrar no âmbito da reforma do mapa judiciário nacional, com vista à promoção de melhorias no funcionamento do sistema judicial e à adoção de uma organização mais simples que, por essa via, seja mais acessível ao cidadão;

Considerando que na referida Portaria foram identificados os Palácios da Justiça objeto de obras de ampliação e reabilitação e fixados os encargos financeiros e respetivo escalonamento anual;

Considerando ainda que se tornou necessário introduzir alterações no projeto do Palácio da Justiça do Funchal, no sentido de o melhor adequar às necessidades daquela Comarca, no âmbito da reorganização judiciária;

Considerando, ainda, que das referidas alterações ao projeto decorrem modificações na execução do contrato de empreitada;

Torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida Portaria, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente Portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 300/2014, de 24 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, relativos ao contrato de empreitada do Palácio da Justiça do Funchal da seguinte forma:

(ver documento original)

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015 e 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento do IGFEJ, I.P. referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208238335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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