Sumário: Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Cultura.
Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de março de 2019, e em conformidade ao estabelecido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com adaptação à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na bolsa de emprego público (BEP), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Chefe da Divisão de Cultura do Município de Bragança (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
1 - Perfil exigido para o cargo a prover: o estabelecido no mapa de pessoal, nos artigos 6.º e 7.º, e Anexo II do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicitado no site: www.cm-braganca.pt - área de Regulamentos.
2 - Requisitos formais de provimento: nos termos do n.º 1, artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Posse de Licenciatura.
4 - Local de Trabalho: Divisão de Cultura do Município de Bragança.
5 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas no Serviço de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município, Forte de S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes - comissões de serviço.
7 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
8 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (BEP) durante 10 dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
9 - Constituição do júri:
Presidente: Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira do Município de Bragança.
Vogais Efetivos: João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Promoção Económica e Turismo e João Paulo Almeida Rodrigues, Chefe da Divisão de Logística e Mobilidade, ambos do Município de Bragança.
Vogais Suplentes: Rui Manuel Gonçalves Martins, Chefe da Divisão de Urbanismo e Sílvia Maria Santos Couto Gonçalves Nogueiro, Chefe da Divisão de Administração Financeira, ambos do Município de Bragança.
O primeiro membro efetivo do Júri, substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
10 - Para mais informações deverá dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário de funcionamento das 09h00 às 12h30 ou então, das 14h00 às 17h30.
10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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