Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 17 de novembro de 2014, promover ao posto de Coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 242.º do referido Estatuto, o Tenente-Coronel de Artilharia 03289784, Joaquim Manuel de Almeida Moura.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 23 de outubro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
4 - Mantém a situação de Adido ao Quadro nos termos do artigo 191.º do EMFAR, pelo que nos termos do n.º 3 do artigo 173.º do EMFAR não encerra vaga.
5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Artilharia 14735284, José Manuel Peres de Almeida.
6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
19 de novembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208246508