Sumário: Nomeação de pessoal dirigente em regime de substituição.
Nomeação de pessoal dirigente em regime de substituição
No uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:
A Assembleia Municipal, em sessão realizada a 30 de abril de 2019, aprovou, por proposta formulada pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de abril de 2019, o modelo de estrutura orgânica e número máximo de subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro;
A Câmara Municipal, por deliberação de 23 de abril de 2019, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e respetivo organograma, correspondendo este à visão de conformação e operacionalização da estrutura organizacional, por mim proposta, condicionada à aprovação integral, na parte que lhe diz respetivo, em sede de Assembleia Municipal, a qual ocorreu no dia 30 de abril de 2019;
Foi publicado por Despacho 5413/2019, 2.ª série, n.º 16, do Diário da República, de 3 de junho de 2019;
O artigo 30.º e o artigo 32.º do Despacho 5413/2019 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, preveem as unidades flexíveis de 2.º grau, Divisão de Educação e Serviços Sociais e Divisão de Gestão Urbanística, respetivamente;
Existe vacatura dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Educação e Serviços Sociais e Divisão de Gestão Urbanística, no mapa de pessoal para o ano de 2019;
A dinâmica quotidiana da gestão da autarquia não se compadece com a inexistência de pessoal dirigente em funções;
Neste contexto, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços e a garantir a operacionalização da reestruturação agora efetuada, urge preencher alguns dos cargos dirigentes previstos, até que o respetivo provimento, via procedimento concursal, possa estar concluído.
Considerando ainda que, irão ser despoletados os procedimentos tendentes à abertura dos procedimentos concursais necessários ao provimento de alguns dos cargos, prevendo-se, face aos condicionalismos legais existentes, que aqueles procedimentos se prolonguem por alguns meses, determino, por urgente conveniência de serviço, sejam assegurados em regime de substituição e até à nomeação de novo titular, pelo prazo máximo de 90 dias, com efeitos à data de 1 de julho de 2019, os seguintes cargos de direção intermédia, pelos trabalhadores a seguir referidos:
Arq. Rui Miguel Meira Braga, pertencente ao mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, para a Divisão de Gestão Urbanística;
Dr.ª Maria José Martins Lourenço, pertencente ao mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Lanhoso, para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, para a Divisão de Educação e Serviços Sociais.
10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
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