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Deliberação 850/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Alterações à Deliberação n.º 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro

Texto do documento

Deliberação 850/2019

Sumário: Alterações à Deliberação 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro.

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019, e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019, alterados pela Deliberação 635/2019, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 24 de maio de 2019, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou:

1 - Na reunião de 23 de maio de 2019, proceder à alteração das competências da Área e do Núcleo que integram o Gabinete de Auditoria e à criação do Núcleo de Auditoria aos Sistemas Certificados e de Monitorização (NASC), no mesmo Gabinete de Auditoria (GAU), nos seguintes termos:

a) À Área de Auditoria ao Investimento e às Funções Delegadas (AAIF) compete:

i) Assegurar as funções de Estrutura Segregada de Auditoria, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo do FEP/FEAMP;

ii) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas, no âmbito das funções delegadas pelo IFAP, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;

iii) Assegurar a auditoria externa às entidades delegadas no âmbito da concessão de ajudas e de apoios do FEAGA e do FEADER, contribuindo para a eficácia, eficiência e qualidade do exercício de funções delegadas.

b) Ao Núcleo de Auditoria Interna (NAIN) compete:

i) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, contribuir para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas, no âmbito dos Fundos Agrícolas, dos regimes de apoio à agricultura nacionais e do funcionamento do IFAP;

ii) Constituir anualmente a documentação de suporte à declaração de gestão, a emitir pelo Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, nos termos e para os efeitos do disposto regulamentarmente.

c) Ao Núcleo de Auditoria aos Sistemas Certificados e de Monitorização (NASC), ao qual compete:

i) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas, no âmbito da certificação, ou conformidade, de sistemas de gestão, nomeadamente de segurança de Informação do IFAP (ISO/IEC 27001) e de qualidade (ISO 9001) ou de outra norma (standard) internacional, europeia ou nacional;

ii) Acompanhar a implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia (CE), do Tribunal de Contas Europeu (TCE), do Tribunal de Contas (TC), da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);

iii) Coordenar e assegurar o acompanhamento dos trabalhos de certificação anual de contas, no âmbito dos Fundos Europeus;

iv) Coordenar a supervisão e o acompanhamento das funções delegadas pelo IFAP, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no âmbito do Grupo de Acompanhamento das Funções Delegadas (GAFD).

2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação para as unidades orgânicas referidas no n.º 1 da presente deliberação, ficando ratificados todos os atos praticados, a partir de 17 de junho de 2019, cessando na mesma data as alíneas a) e b) do n.º 1.2 da Deliberação 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro.

19 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

312464648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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