Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição.
Nomeação de dirigente intermédio 2.º grau, em regime de substituição
Considerando o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente no n.º 1 do artigo 27.º, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar.
Considerando que se encontra vago o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico e as necessidades dos serviços para garante do seu cabal e normal desenvolvimento e a urgência em dotar esta unidade orgânica de direção, de modo a garantir e salvaguardar os interesses dos serviços.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e aprovação nos termos do n.º 2 do referido artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, das especificidades nelas previstas, publicadas no DR 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2015, foi aprovada em reunião de Executivo de 1 de julho de 2019 a nomeação, em regime de substituição, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, da técnica superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica - Maria Faria Vaz O'Connor Shirley Romão, para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico da Junta de Freguesia de Benfica, com efeitos a 1 de julho de 2019, atenta a experiência, conhecimentos técnicos e aptidão, que se revelam adequados à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços.
8 de julho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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