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Aviso 12550/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 12550/2019

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição.

Nomeação de dirigente intermédio 2.º grau, em regime de substituição

Considerando o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente no n.º 1 do artigo 27.º, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar.

Considerando que se encontra vago o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico e as necessidades dos serviços para garante do seu cabal e normal desenvolvimento e a urgência em dotar esta unidade orgânica de direção, de modo a garantir e salvaguardar os interesses dos serviços.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e aprovação nos termos do n.º 2 do referido artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, das especificidades nelas previstas, publicadas no DR 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2015, foi aprovada em reunião de Executivo de 1 de julho de 2019 a nomeação, em regime de substituição, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, da técnica superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica - Maria Faria Vaz O'Connor Shirley Romão, para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico da Junta de Freguesia de Benfica, com efeitos a 1 de julho de 2019, atenta a experiência, conhecimentos técnicos e aptidão, que se revelam adequados à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços.

8 de julho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

312430951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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