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Aviso 12508/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau e 2.º grau

Texto do documento

Aviso 12508/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau e 2.º grau.

Renovação da Comissão de Serviço

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, pelo Despacho 32/2019, de 24 de junho, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais, proferido no uso da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 9 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação vigente, foi renovada pelo período de 3 anos, com efeitos a 29 de junho de 2019, a comissão de serviço dos seguintes dirigentes:

1 - Eduardo Magalhães Cruz, Dirigente Intermédio de 1.º Grau, Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

2 - Luis Miguel Santinho Campos, Dirigente Intermédio de 1.º Grau, Departamento de Gestão Territorial (DGT).

3 - Maria Ivone Francisco Texugo Ferreira Marques, Dirigente Intermédio de 1.º Grau, Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ).

4 - Cristina Maria Martins França Ferreira, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Fiscalização Geral (DFIS).

5 - Cristina Maria Sousa Andrade Costa, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Contratação Pública (DCOP).

6 - Francisco Eduardo Durão Carreiro, Dirigente Intermédio de 2.ª Grau, Divisão de Empregabilidade e Promoção do Talento (DEPT).

7 - Joana Feteira Godinho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Contabilidade, Controlo e Disponibilidades (DCCD).

8 - Luís Manuel Martins Guerreiro, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Gestão de Estrutura Verde (DGEV).

9 - Luísa Maria Silva Cipriano, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Desenvolvimento de Recursos Sociais (DDES).

10 - Manuel Marques Pires, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Obras de Vias e Infraestruturas, (DOVI).

11 - Maria de Fátima Gonçalves Vidal, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Plano e Controlo Orçamental (DPCO).

12 - Marina Borrego da Silva Carreira Mendes Gil, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Fiscalização de Obras e Infraestruturas (DFEI).

13 - Miguel Fernando Martins Nunes, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Gestão Administrativa (DGEA).

14 - Paulo Manuel Gomes Nunes, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Obras de Edifícios e Equipamentos (DOEE).

15 - Ricardo Jorge Caldeira Fernandes, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Promoção da Saúde (DIPS).

16 - Sandra Cristina Rodrigues Nobre Henriques, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Divisão de Intervenção Social (DIIS).

27 de junho de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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