Sumário: Subdelegação de competências do diretor no dirigente intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos.
Subdelegação de Competências do Diretor da Faculdade de Economia em dirigente intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos
Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho Reitoral n.º 8294/2018 de delegação de Competências no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do estabelecido no artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Economia, publicados por Despacho Normativo 12936/2016, em DR, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, e nos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia, publicado por Regulamento 607/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, bem como do vertido no artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 456/2009, DR 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2009 e alterado por Despacho (extrato) n.º 8476/2013, publicado em DR 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego a competência para assinatura de certidão de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais no dirigente intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos desta Faculdade.
O presente despacho vigorará durante o mandato do dirigente intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos desta Faculdade, Dra. Teresa Maria Martingo de Pinho, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir do dia 24 de agosto de 2018, conforme Despacho 8294/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 162, de 23 de agosto de 2018, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados.
1 de julho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor José Manuel Janeira Varejão.
312441773