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Regulamento 607/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 607/2017

Por deliberação de 18 de outubro de 2017 do Conselho Executivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto foi aprovado o Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no uso da competência que é consagrada na alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Economia do Universidade do Porto aprovados pelo Despacho 12936/2016, pelo que se procede à sua publicação:

Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP)

Considerando que:

a) A regulamentação atual dos serviços da FEP consta do "Regulamento Orgânico e de Definição do Quadro de Pessoal não Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto", aprovado pela Deliberação do Senado de 16 de dezembro de 1999, e que, nos termos da Resolução 30/2000, entrou em vigor em 1 de março de 2000;

b) A Lei 62/2007, de 10 de setembro de 2007, referente ao "Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior" (RJIES), veio introduzir novas normas no modelo de governo das instituições de Ensino Superior, com impacto nas designações, responsabilidades e competências dos órgãos de gestão em geral e, em particular, daqueles que governam os serviços;

c) O regime jurídico da U. Porto veio a ser alterado para fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do consignado no próprio RJIES e no Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril de 2009, com impactos na gestão patrimonial, financeira e de recursos humanos das faculdades;

d) O Conselho Geral da U. Porto, por deliberação de 26 e 27 de junho de 2014, aprovou a revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, em que se prevê um novo enquadramento no plano da autonomia da gestão das Unidades Orgânicas e dos Serviços Autónomos, por entre os quais se encontram os designados Serviços Partilhados, doravante designados por SPUP, que passaram a assumir responsabilidades e desempenhar funções até então sedeadas nos serviços próprios das Faculdades;

e) Nos termos do Acordo para a Operacionalização dos Serviços Partilhados entre a Faculdade de Economia da U.Porto (FEP) e o CRSCUP (SPUP), os SPUP prestam à FEP serviços nos domínios da Gestão dos Recursos Humanos, da Administração Financeira e Patrimonial, das Compras e Contratação, do Apoio Jurídico e do Apoio à Execução de Projetos, sendo os serviços de proximidade prestados pela Unidade Local dos SPUP na FEP;

f) Os Estatutos da FEP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, em 27 de outubro de 2016, na sequência da revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, estabelecem o enquadramento geral dos serviços, bem como os órgãos competentes para a sua governação e nomeação dos seus responsáveis;

g) No quadro organizativo atualmente em vigor, a Faculdade integra um conjunto de unidades de trabalho, que reúnem pessoal técnico atuando em diversos domínios funcionais, sob direção dos órgãos de gestão central da FEP ou de quem por eles é nomeado, com a missão primeira de contribuir para a prossecução das atribuições da instituição;

h) Desde a aprovação do Regulamento Orgânico da FEP, em 2000, os serviços da Faculdade têm beneficiado de sucessivas reestruturações em pormenor, com o objetivo de proceder à sua adequação;

i) A competência para a definição do número, designação e atribuições dos serviços, bem como a gestão dos mesmos, cabe ao Diretor da Faculdade, coadjuvado pelo Conselho Executivo, a quem compete a aprovação do Regulamento Orgânico.

Tornou-se necessário proceder à revisão da regulamentação e da reestruturação dos serviços da FEP, adequando-os às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares sumariamente enunciadas acima, bem como a um reposicionamento dos serviços da Faculdade, tendente à melhoria da sua eficiência, fruto da sua melhor articulação interna e da integração das suas atividades com as dos Serviços Partilhados da Universidade.

A aprovação do regulamento foi precedida da divulgação dos projetos e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Foi promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto em 01 de setembro de 2017, nos termos da alínea c) do artigo 327.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não tendo sido recebidas quaisquer observações.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 65.º, n.º 6, alínea p) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados por Despacho Normativo 8/2015, republicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio e no uso da competência que me é consagrada nos artigos 8.º e 21.º, alínea z) e bb) dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho 12936/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, aprovo o Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

18 de outubro de 2017. - O Diretor e Presidente do Conselho Executivo, Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica

A Faculdade de Economia da Universidade do Porto, adiante designada por FEP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, e, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade do Porto (U.Porto), de personalidade tributária.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e funcional dos serviços da FEP, bem como as respetivas atribuições e mapa de pessoal dirigente.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências

A FEP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Serviços, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 4.º

Estrutura

1 - A FEP integra os seguintes Gabinetes:

a) Secretariado;

b) Gabinete de Apoio à Direção;

c) Gabinete de Marketing e Comunicação;

2 - A FEP integra os seguintes Serviços:

a) Serviços Académicos;

b) Serviço de Relações Externas e Integração Académica;

c) Serviço de Documentação e Informação;

d) Serviço de Informática.

3 - A FEP integra o Núcleo de Operações e Logística.

CAPÍTULO III

Gabinetes

Artigo 5.º

Gabinetes

1 - Os Gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou apoio direto aos órgãos de governo.

2 - Os Gabinetes funcionam na dependência do Diretor ou do Conselho Executivo de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho.

Artigo 6.º

Secretariado

O Secretariado desempenha as funções de secretariado e apoio ao Diretor e aos demais Órgãos de Gestão da FEP.

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio à Direção

1 - O Gabinete de Apoio à Direção (GAD) é uma unidade de apoio direto ao Diretor e ao Conselho Executivo.

2 - Ao Gabinete de Apoio à Direção compete:

a) Apoiar o Conselho Executivo em todos os domínios da sua competência;

b) Produzir informação, realizar estudos de suporte à tomada de decisão e promover a execução das deliberações da Direção;

c) Assegurar a comunicação entre a FEP e os serviços centrais da Reitoria e o Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto.

3 - O Gabinete de Apoio à Direção desenvolve a sua atividade nos seguintes domínios: (i) Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, (ii) Gestão da Qualidade e Melhoria Contínua, (iii) Planeamento de Recursos Humanos, (iv) Apoio à Contratação (v) Inovação Pedagógica e Desenvolvimento Curricular, (vi) Apoio à Investigação e à Prestação de Serviços, (vii) Cooperação e Internacionalização, (viii) Conservação e Manutenção de Instalações e Equipamentos.

Artigo 8.º

Gabinete de Marketing e Comunicação

O Gabinete de Marketing e Comunicação tem como missão apoiar a definição da política de comunicação interna e externa da Faculdade, exercendo funções nos domínios do apoio à produção de conteúdos, assessoria de imagem e de imprensa, relações públicas e apoio à realização de eventos. Da missão e objetivos do gabinete faz parte a comunicação e promoção da escola junto dos candidatos nacionais e internacionais aos diferentes ciclos de estudo, tendo em vista a atração de estudantes de elevado potencial.

CAPÍTULO IV

Serviços

Artigo 9.º

Estrutura e Atribuições

1 - Os Serviços são unidades funcionais homogéneas do ponto de vista das atividades que agregam ou dos procedimentos que executam e visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FEP.

2 - Os Serviços funcionam na dependência de dirigentes intermédios, nomeados em comissão de serviço, de grau a definir em função da dimensão e posicionamento estratégico das respetivas unidades funcionais.

3 - Os Serviços podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionarão na dependência de dirigentes intermédios de grau dois ou três, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

4 - Os Núcleos são unidades funcionais de natureza operacional que funcionam na dependência direta do Conselho Executivo.

5 - Junto do Diretor podem funcionar equipas constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridos em unidades ou serviços.

Artigo 10.º

Serviços Académicos

1 - Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, da gestão e do apoio às formações pré e pós-graduada e à educação contínua.

2 - Aos Serviços Académicos compete:

a) Definir os processos e executar todos os atos administrativos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e demais atos académicos relativos a todos os ciclos de estudos e formação não conferente de grau, deles dando pública notícia a eventuais interessados;

b) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e das bases de dados;

c) Monitorizar o pagamento de propinas;

d) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações, equivalência de graus e reconhecimento de habilitações;

e) Definir os processos e executar todos os atos administrativos relativos a contratos de mobilidade;

f) Proceder ao registo do serviço docente no sistema de informação e elaborar horários, mapas de vigilância e reserva de salas para atividades académicas;

g) Disponibilizar toda a informação relativa a estudantes de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a Universidade do Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;

h) Assegurar, em geral, todos os atos relativos ao serviço dos estudantes.

3 - Os Serviços Académicos compreendem as seguintes Unidades:

a) Unidade de Pré-Graduação;

b) Unidade de Pós-Graduação - 2.os ciclos de estudos;

c) Unidade de Pós-Graduação 3.os ciclos de estudos;

d) Unidade de Mobilidade Internacional;

e) Unidade de Formação Não Conferente de Grau;

f) Unidade de Horários e Turmas.

4 - À Unidade de Pré-Graduação compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos cursos conferentes de grau ao nível dos primeiros ciclos de estudos.

5 - À Unidade de Pós-Graduação - 2.º s ciclos compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos cursos conferentes de grau ao nível dos segundos ciclos de estudos.

6 - À Unidade de Pós-Graduação 3.º ciclo compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos cursos conferentes de grau ao nível dos terceiros ciclos de estudos.

7 - À Unidade de Mobilidade Internacional compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas a programas de mobilidade internacional.

8 - À Unidade de Formação Não Conferente de Grau compete apoiar a organização da oferta de cursos não conferentes de grau e executar todos os atos administrativos relativos a cursos não conferentes de grau.

9 - À Unidade de Horários e Turmas compete elaborar os horários das aulas e turmas e efetuar as marcações de salas e vigilâncias a provas de avaliação.

Artigo 11.º

Serviço de Relações Externas e Integração Académica

1 - O Serviço de Relações Externas e Integração Académica (SEREIA) é o serviço responsável pelas áreas da integração académica, desenvolvimento de projetos extracurriculares e pelas atividades de relacionamento com o exterior e com os Alumni.

2 - Ao SEREIA compete:

a) Promover a integração académica dos estudantes e o seu bem-estar psicossocial;

b) Promover programas de formação de natureza extracurricular, nomeadamente no domínio do desenvolvimento de competências pessoais e sociais;

c) Promover a integração profissional dos diplomados da FEP;

d) Assegurar o bom relacionamento e cooperação entre a FEP o exterior em todos os domínios da sua atividade;

e) Reforçar a relação com os Alumni e promover a sua presença regular na vida da Faculdade.

3 - O SEREIA é composto pelas seguintes Unidades:

a) Unidade de Desenvolvimento e Carreira;

b) Unidade de Relações Externas e Alumni.

4 - À Unidade de Desenvolvimento e Carreira compete:

a) Promover a integração e o sucesso académicos de todos os estudantes;

b) Promover a integração profissional dos estudantes e dos diplomados da FEP e apoiar o desenvolvimento das suas carreiras.

c) Dinamizar a Academia de Competências com o objetivo de promover projetos de formação extracurricular, nomeadamente no domínio do desenvolvimento de competências pessoais e sociais e de atitudes de cidadania e responsabilidade social nos estudantes;

5 - À Unidade de Relações Externas e Alumni compete reforçar a relação entre a FEP, os seus Alumni e as entidades externas, promovendo o seu envolvimento em todas as atividades da Faculdade e fazendo a mediação entre as entidades empregadoras e os diplomados da FEP.

Artigo 12.º

Serviço de Documentação e Informação

1 - O Serviço de Documentação e Informação é o serviço responsável pela disponibilização dos recursos bibliográficos e informativos a toda a Faculdade.

2 - O Serviço de Documentação e Informação integra duas unidades:

a) Biblioteca;

b) Arquivo;

3 - À Biblioteca compete:

a) Recolher, adquirir e processar informação e documentação, seja em suporte físico, seja em suporte digital, e disponibilizá-las nas modalidades de consulta presencial, online e empréstimo domiciliário;

b) Apoiar os utilizadores através da orientação da pesquisa no catálogo e da utilização da informação e documentação;

c) Promover o acesso a documentação não disponível no fundo da biblioteca através do empréstimo interbibliotecas.

4 - Ao Arquivo compete:

a) Criar as bases de uma política e estratégia informacional de apoio à gestão institucional;

b) Manter um recenseamento atualizado da documentação de caráter institucional acumulada na FEP e proceder à sua avaliação regular;

c) Promover a criação do Arquivo Digital pela via da digitalização de documentação em suporte papel e a preservação da documentação digital armazenada nas diferentes plataformas e bases de dados em uso na Faculdade;

d) Contribuir para a criação de um sistema eletrónico de gestão da documentação corrente e seu arquivamento físico e digital em condições que garantam a sua preservação;

e) Contribuir para a criação e preservação da memória institucional da FEP.

Artigo 13.º

Serviço de Informática

1 - O Serviço de Informática é o serviço responsável por disponibilizar e assegurar a operacionalidade de recursos e serviços no domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a sua utilização e inovação, bem como pela gestão do sistema de informação (SIGARRA).

2 - O Serviço de Informática integra duas unidades:

a) Unidade de Informática;

b) Unidade de Reprografia.

3 - À Unidade de Informática compete:

a) Gerir o Parque Informático e prestar apoio ao utilizador em todos os domínios TIC;

b) Assegurar a comunicação entre a FEP e a UPDigital;

c) Apoiar os demais Gabinetes e Serviços e os Docentes em todas as atividades de atualização dos conteúdos do Sistema de Informação SIGARRA e Portais FEP;

4 - À Unidade de Reprografia compete assegurar o serviço de reprografia e a leitura ótica de questionários e provas de avaliação.

Artigo 14.º

Núcleo de Operações e Logística

1 - O Núcleo de Operações e Logística tem como função assegurar o apoio operacional a todos os serviços e atividades da Faculdade de Economia.

2 - Ao Núcleo de Operações e Logística compete:

a) Assegurar o atendimento e encaminhamento interno das comunicações telefónicas entre a Faculdade e o exterior;

b) Assegurar a receção e expedição de toda a correspondência em suporte de papel entre a Faculdade e o exterior, incluindo o correio interno à Universidade do Porto, bem como o seu registo e arquivo corrente;

c) Assegurar o apoio técnico aos centros e núcleos de investigação alojados na Faculdade;

d) Assegurar a funcionalidade dos espaços e equipamentos afetos a aulas, provas de avaliação e eventos de acordo com o mapa de ocupação disponibilizado pelos serviços responsáveis pela respetiva calendarização e organização;

e) Identificar todas as necessidades de manutenção ou reparação de salas de aula e espaços reservados a eventos e reportá-las aos serviços responsáveis pela sua execução;

f) Assegurar, em articulação com os demais serviços, a logística dos eventos realizados na Faculdade;

g) Promover a adequada sinalização dos espaços e a correta afixação de informação dirigida à escola.

CAPÍTULO V

Pessoal Dirigente e Mapa de Pessoal

Artigo 15.º

Pessoal Dirigente

O recrutamento e provimento de pessoal para o exercício de cargos dirigentes será efetuado com observância do quadro legal e regulamentar vigente e aplicável na Universidade do Porto.

Artigo 16.º

Mapa de Pessoal

1 - O mapa de pessoal da FEP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de Orçamento e submetido à aprovação do Conselho de Representantes da Faculdade, por proposta do Diretor.

2 - O mapa de pessoal é publicado no sítio da internet da FEP.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 17.º

Regime de Transição dos Cargos Dirigentes

1 - O pessoal dirigente provido, à data da entrada em vigor do presente regulamento, em Serviço ou Secção, objeto de reorganização cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.

Artigo 18.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo, a quem competirá também integrar eventuais lacunas.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de posterior publicação no sistema de informação (SIGARRA) da FEP.

310900894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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