Delegação de Competências nos Diretores das Faculdades
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Diretores das Faculdades da Universidade do Porto:
Prof. Doutor Carlos Alberto Esteves Guimarães, Diretor da Faculdade de Arquitetura;
Prof. Doutor José Carlos de Paiva e Silva, Diretor da Faculdade de Belas Artes;
Prof. Doutor António Fernando Sousa da Silva, Diretor da Faculdade de Ciências;
Prof. Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;
Prof. Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor da Faculdade de Desporto;
Prof. Doutor Luís Miguel Delgado Paredes Pestana de Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Direito;
Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão, Diretor da Faculdade de Economia;
Prof. Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor da Faculdade de Engenharia;
Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo, Diretor da Faculdade de Farmácia;
Prof.ª Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras;
Prof.ª Doutora Maria Amélia Duarte Ferreira, Diretora da Faculdade de Medicina;
Prof. Doutor Miguel Fernandes da Silva Gonçalves Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;
Prof. Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
As seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirija:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da Faculdade que dirija, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário.
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da Faculdade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.
e) Presidir o júri das provas de agregação (com exceção dos Diretores da FBAUP, FDUP e FEP) e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela Faculdade respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
f) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela Faculdade respetiva, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.
g) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.
h) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.
i) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pelas respetivas Faculdades.
j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através das suas Faculdades.
2 - Autorizo a subdelegação das competências no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da respetiva Faculdade, com exceção da referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime de tenure da respetiva Faculdade.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de junho de 2018.
3 de julho de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
311581683