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Aviso 13007/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso de acesso à categoria de chefe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 13007/2014

Concurso de acesso à categoria de chefe da Polícia Marítima

1 - Abertura de concurso

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Chefe da Polícia Marítima, para preenchimento de 9 lugares.

2 - Finalidade e prazo de validade do concurso

O concurso destina-se à promoção da categoria de Subchefes à categoria de Chefes da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos candidatos.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nas Leis n.º 35/2014, de 20 de junho; n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decretos-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação; n.º 97/99, de 24 de março; Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de dezembro; n.º 20/98, de 4 de setembro; Portaria 1335/95, de 10 de novembro; Despachos do Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 395/2012, de 23 de dezembro de 2011; n.º 396/2012, de 29 de dezembro de 2011, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro e Despacho 5453-B/2014, de 16 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.

4 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.

5 - Locais de trabalho

O exercício das funções de Chefe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, em navios, aeronaves e em operações ou atividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso

Preencher, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições:

- Mínimo de cinco anos de permanência na categoria de Subchefe;

- Boa informação de desempenho, nos últimos 5 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima;

- Qualidades de chefia, nos últimos 5 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima.

7 - Métodos de seleção

Os métodos de seleção consistem na apreciação e ponderação do seguinte:

Avaliação Curricular- Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes fatores:

(1)Avaliação do Desempenho (AD) - Consideram-se as avaliações individuais do desempenho previstas no Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro dos últimos 5 anos, reportados ao tempo de permanência na categoria de Subchefe e calcula-se a média aritmética dos itens em que foi avaliado (M), de forma a obter o valor AD através da fórmula:

AD=(20*M)/6

(2)Qualidades de Chefia (QC) - Calcula-se a média aritmética (M) dos pontos correspondentes à qualidade de chefia, prevista nas fichas de avaliações individuais do desempenho constantes do anexo C ao Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, referentes aos últimos 5 anos, de forma a obter o valor QC, pela fórmula:

QC=(20*M)/6

(3)Habilitações Literárias (HL) - Aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro;

(4)Registo Disciplinar (RD) - Determinada a classe de comportamento de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março (Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima) é estabelecida a seguinte correspondência:

- Classe Exemplar - 20 valores

-1.ª classe - 16 valores

-2.ª classe - 12 valores

-3.ª classe - 8 valores

-4.ª classe - 4 valores

(5)Classificação dos candidatos obtida no Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (CP);

8 - Classificação final

A fórmula para obtenção da classificação final do concurso é a seguinte:

CF=(3(AD+QC)+HL+RD+2CP)/10

CF - Classificação Final; AD - Avaliação do Desempenho; QC - Qualidades de Chefia HL - Habilitações Literárias; RD - Registo Disciplinar; CP - Classificação no Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima.

9 - Ordenamento final

Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, calculada às centésimas, e em caso de igualdade de classificação, é fator de preferência o previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos ou da Escola da Autoridade Marítima onde os candidatos prestam serviço;

b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;

c) Se os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estiverem atualizados, o requerimento deve ser instruído com:

Certidão autêntica ou autenticada, comprovativa das Habilitações Literárias concluídas.

11 - Composição do júri

A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

Presidente: CALM - Vítor Manuel Gomes de Sousa (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima)

Vogais efectivos:1.º Vogal - CMG - José Paulo Duarte Cantiga

2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves

Vogais suplentes:1.º Vogal - CFR - António Manuel Loureiro de Sousa

2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - José Gaspar Simões

11 de novembro de 2014. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

208230275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Portaria 1335/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL APRESENTA A CALENDARIZAÇÃO PREVISTA PARA O PREENCHIMENTO DOS LUGARES DO MESMO QUADRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 248/95, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 20/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima (RAIDPPM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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