Sumário: Processo de atribuição de pensão de ex-prisioneiro de guerra relativo ao ex-1.º Cabo 40023659 Manuel de Oliveira Soares.
A Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao ex-militar 1.º Cabo 40023659 Manuel de Oliveira Soares.
13 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
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