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Despacho 6897/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Concede licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Maria João Pestana Pereira de Oliveira, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 6897/2019

Sumário: Concede licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Maria João Pestana Pereira de Oliveira, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Na sequência da celebração de contrato administrativo de provimento de longa duração com o Instituto Cultural da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea r) do n.º 7 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, é concedida licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Maria João Pestana Pereira de Oliveira, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com efeitos a 4 de dezembro de 2018 e termo em 3 de junho de 2019, cessando na mesma data a licença concedida através do meu Despacho 9329/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2017.

12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312446666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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