Despacho 6897/2019, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 147/2019, Série II de 2019-08-02.
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Data:
2019-08-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Maria João Pestana Pereira de Oliveira, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Despacho 6897/2019
Sumário: Concede licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Maria João Pestana Pereira de Oliveira, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Na sequência da celebração de contrato administrativo de provimento de longa duração com o Instituto Cultural da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea r) do n.º 7 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, é concedida licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Maria João Pestana Pereira de Oliveira, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com efeitos a 4 de dezembro de 2018 e termo em 3 de junho de 2019, cessando na mesma data a licença concedida através do meu Despacho 9329/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2017.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
312446666
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3808667.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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