Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Gestão Estratégica Socioeconómica e Educativa.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau
Chefe de divisão de Gestão Estratégica Socioeconómica e Educativa
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 64/2011, de 22/12, 68/2013, de 29/08 e 128/2015, de 03/09, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12, 42/2016, de 28/12 e 114/2017, de 29/12, torna-se público que, por sob proposta da Presidente da Câmara e das deliberações da Câmara Municipal, tomadas em reunião de 29/08/2018, 17/04/2019 e da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2019, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), www.bep.gov.pt, o seguinte procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Gestão Estratégica Socioeconómica e Educativa.
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Arraiolos www.cm-arraiolos.pt.
Em, cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de junho de 2019. - A Presidente, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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