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Despacho 6822/2019, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração de Acordos de Colaboração com os Municípios de Alpiarça, Cartaxo, Macedo de Cavaleiros e Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Despacho 6822/2019

Sumário: Autoriza a celebração de Acordos de Colaboração com os Municípios de Alpiarça, Cartaxo, Macedo de Cavaleiros e Sobral de Monte Agraço.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito da prioridade de investimento 10.05 do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, permite materializar os Acordos de Colaboração entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses nela referidos.

Celebrados ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, estes Acordos de Colaboração definem as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais e a repartição dos encargos com a contrapartida pública nacional nestes investimentos.

Através da publicação dos Despachos 10805/2016, de 2 de setembro, 6343/2017, de 20 de julho, 6573/2017, de 31 de julho e 5874/2018, de 15 de junho, foi autorizada a celebração dos Acordos de Colaboração aí especificados, constituindo o presente ato o prosseguimento do processo de cooperação entre o Ministério da Educação e os municípios portugueses para a mobilização dos fundos inscritos no Acordo de Parceria Portugal 2020 destinados à modernização de escolas.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, determina-se:

1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios e nos valores abaixo discriminados, tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria Portugal 2020:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 7 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312448959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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