Sumário: Autoriza a celebração de Acordos de Colaboração com os Municípios de Alpiarça, Cartaxo, Macedo de Cavaleiros e Sobral de Monte Agraço.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito da prioridade de investimento 10.05 do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, permite materializar os Acordos de Colaboração entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses nela referidos.
Celebrados ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, estes Acordos de Colaboração definem as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais e a repartição dos encargos com a contrapartida pública nacional nestes investimentos.
Através da publicação dos Despachos 10805/2016, de 2 de setembro, 6343/2017, de 20 de julho, 6573/2017, de 31 de julho e 5874/2018, de 15 de junho, foi autorizada a celebração dos Acordos de Colaboração aí especificados, constituindo o presente ato o prosseguimento do processo de cooperação entre o Ministério da Educação e os municípios portugueses para a mobilização dos fundos inscritos no Acordo de Parceria Portugal 2020 destinados à modernização de escolas.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, determina-se:
1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios e nos valores abaixo discriminados, tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria Portugal 2020:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 7 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
312448959