1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, subdelego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, a competência para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350.000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 1.500.000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
d) Autorizar a aquisição e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais, bem como estabelecer condições e prazos para a autorização, nos termos do artigo 70.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;
e) Autorizar o afretamento de embarcações de pesca estrangeiras e nacionais, nos termos do artigo 72.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral, desde 2 de outubro de 2014, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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