Sumário: Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos, do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.
Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21/03, na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, determino a publicação, na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento de provas de avaliação da capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, reconhecido de interesse público ao abrigo do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro), e cuja entidade instituidora é a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de acordo com o Despacho 4742/2016, de 7 de abril de 2016.
3 de julho de 2019. - A Diretora-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Estibaliz Barranco Acha.
Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos
Considerando:
a) Que o n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior;
b) Que o disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, define as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior e regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
c) Que o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa dispõe do perfil e cumpre os requisitos necessários à realização das referidas provas, nomeadamente aqueles a que se refere o artigo 2.º do mencionado decreto-lei;
d) Que o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, habilita o órgão legal e estatutariamente competente do Estabelecimento de Ensino a elaborar e aprovar o regulamento das provas;
e) Os estatutos do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa;
f) Que foram ouvidos os órgãos competentes do estabelecimento de ensino;
O Diretor do Estabelecimento de Ensino elaborou o presente regulamento, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos e regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 3.º
Condições para requerer a inscrição
1 - Os candidatos às provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um ciclo de estudos de licenciatura no Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor, nomeadamente, os referidos no n.º 2 do presente artigo.
2 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Não sejam titulares de um curso superior.
CAPÍTULO II
Avaliação e seriação
Artigo 4.º
Objeto das provas
As provas previstas no presente regulamento visam avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa.
Artigo 5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Artigo 6.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos serviços de admissão do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, estando sujeita ao pagamento de um valor fixado pela Entidade Instituidora, ouvido o Diretor do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa.
2 - A inscrição é efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio a aprovar por despacho do Diretor do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Curriculum Vitae;
c) Carta de Motivação;
d) Certificado de habilitações;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão.
3 - A inscrição pode, ainda, ser efetuada através do acesso à página da Internet do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, caso em que apenas é considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos, devendo o candidato fazer prova do respetivo pagamento nos cinco dias úteis subsequentes.
4 - Não são consideradas válidas as inscrições dos candidatos que:
a) Não tenham procedido ao correto preenchimento do boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas na lei;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestaram.
5 - Não são admitidos os candidatos que, no decurso das provas, tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
6 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado antes do início das inscrições por despacho do Diretor do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, publicado nos locais de estilo da instituição e divulgado através da sua página da Internet.
7 - O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento.
8 - A informação a que se refere os números anteriores é, igualmente, comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a sua divulgação através do seu sítio na Internet.
Artigo 7.º
Júri das provas
O júri é composto por um presidente e quatro vogais, sendo os mesmos designados, de entre docentes do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, pelo Conselho Técnico-Científico do estabelecimento de ensino.
Artigo 8.º
Componentes da avaliação da candidatura
1 - As provas de avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos de licenciatura do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa integram:
a) A apreciação do Curriculum Vitae do candidato;
b) A avaliação das motivações do candidato, através da apreciação da carta de motivação;
c) A realização de uma prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências, com incidência nas áreas de conhecimento consideradas relevantes para o ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidatam.
2 - A prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências deve ter uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
Artigo 9.º
Regras de realização das componentes da avaliação da candidatura
1 - O júri procede à análise do Curriculum Vitae e das motivações dos candidatos.
2 - No decurso das provas, os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, sob pena de ser inviabilizada a sua prestação.
3 - As provas escritas obedecem às seguintes regras:
a) O mapa de distribuição do serviço de vigilância é disponibilizado pela Secretaria Escolar;
b) Os docentes que asseguram o serviço de vigilância devem apresentar-se nos Serviços Académicos 15 minutos antes da prova, assinando a folha de presença no dia da avaliação e verificando se não houve violação dos envelopes das provas;
c) As provas de Frequência/Exame Final são precedidas por uma chamada dos estudantes pelo docente que vigia a prova, o qual indicará o lugar que deve ser ocupado pelos estudantes;
d) Devem ser indicadas, antes do início da prova, as horas de início, de fim e de tolerância da mesma;
e) O papel da prova e do rascunho deve ser datado e rubricado antes da sua distribuição;
f) Os docentes que asseguram o serviço de vigilância devem acompanhar a assinatura das folhas de presença dos estudantes e verificar a identidade dos mesmos (cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte);
g) O estudante deve rubricar novamente a folha de presença no momento da recolha da prova;
h) Não devem ser prestadas quaisquer explicações ou informações relacionadas com o conteúdo da prova, devendo qualquer esclarecimento ter carácter excecional e ser comunicado em voz alta e em todas as salas;
i) Em cima das mesas só podem ser colocados, o enunciado, as folhas de resposta e as folhas de rascunho, bem como o documento de identificação e o material necessário para escrever. A utilização de máquinas de calcular, dicionários ou outros, ficam ao critério do docente responsável pela prova;
j) A utilização de computadores portáteis nas provas de avaliação é sujeita a autorização prévia do Presidente do Júri;
k) Os telemóveis devem ser desligados antes do início da prova, não podendo ficar colocados em cima das mesas;
l) Outro material - sacos, livros, etc. - deve ser colocado no local indicado pelo docente que vigia a prova;
m) A entrada do estudante na sala pode efetuar-se até 15 minutos após o início da prova;
n) Não é permitida a saída do estudante da sala até à conclusão da sua prova, exceto em caso de desistência ou em caso de força maior;
o) A desistência do estudante só pode ser aceite 20 minutos após o início da prova;
p) As fraudes detetadas implicam a recolha imediata da(s) folha(s) da prova e eventuais elementos comprovativos, devendo ser elaborado pelos docentes que asseguram o serviço de vigilância um relatório sobre a ocorrência dirigido ao Presidente do Júri;
q) O Presidente do Júri reserva-se o direito de fiscalizar ou fazer fiscalizar as salas onde decorram as Provas de Avaliação Final, tendo em vista o devido cumprimento das regras acima referidas.
Artigo 10.º
Classificação final do candidato
1 - A classificação é da responsabilidade do júri das provas.
2 - A classificação final, expressa numa escala de 0-20, corresponde:
a) À nota obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências, que tem uma ponderação de 50 % para efeitos de cálculo da classificação final;
b) À ponderação resultante da apreciação do Curriculum Vitae do candidato, que tem uma ponderação de 25 % para efeitos de cálculo da classificação final;
c) À apreciação das motivações dos candidatos, que tem uma ponderação de 25 % para efeitos de cálculo da classificação final.
3 - A classificação da prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências é expressa em número inteiro numa escala de 0-20.
4 - A apreciação do Curriculum Vitae, expressa numa escala de 0-20, corresponde:
a) À avaliação das habilitações escolares do candidato, a comprovar através da apresentação de certificado, com uma ponderação máxima de 5 valores, distribuída da seguinte forma: 12.º Ano, 5 valores; 11.º Ano, 4 valores; 10.º Ano, 3 valores; 3.º ciclo do Ensino Básico, 2 valores; 2.º ciclo do Ensino Básico, 1 valor; 1.º ciclo do Ensino Básico, 0 valores;
b) À avaliação da formação profissional realizada pelo candidato, comprovada através da apresentação de certificados dos cursos de formação profissional frequentados e finalizados, sendo atribuído 1 valor por cada 3 (três) cursos de formação profissional relevantes para a área de estudo, até ao limite de 5 valores;
c) À avaliação do nível das funções desempenhadas, comprovada através da descrição detalhada, no Curriculum Vitae, das funções desempenhadas ao longo do seu percurso profissional, mediante entrega das respetivas declarações das entidades empregadoras, com uma ponderação máxima de 5 valores, distribuída da seguinte forma: Administrador/Diretor, 5 valores; Quadro superior, 4 valores; Quadro médio/ técnico, 3 valores; outras funções, 2 valores;
d) À avaliação dos anos de carreira do candidato, comprovada através da descrição detalhada, no Curriculum Vitae, das funções desempenhadas ao longo do seu percurso profissional, mediante entrega das respetivas declarações das entidades empregadoras, com uma ponderação máxima de 5 valores, distribuída da seguinte forma: mais de 10 anos, 5 valores; entre 9 e 10 anos, 4 valores; entre 7 e 8 anos, 3 valores, entre 5 e 6 anos, 2 valores; entre 3 e 4 anos, 1 valor; entre 0 e 2 anos, 0 valores.
5 - Não são admitidos candidatos que tenham obtido na prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências uma classificação inferior a 8 valores, ainda que a classificação final do candidato seja igual ou superior a 10 valores.
6 - Do mérito revelado pelo Curriculum Vitae do candidato pode resultar a atribuição de uma classificação superior àquela que tenha resultado da prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências, mas esse facto nunca permite derrogar o disposto no número anterior.
7 - Os candidatos são seriados por ordem de mérito e por curso.
Artigo 11.º
Recurso das classificações
No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, o qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura, matrícula e inscrição no IPAM Lisboa no ano letivo de realização das mesmas.
2 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas.
3 - Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do IPAM Lisboa os candidatos que tenham obtido aprovação em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior privado ou público, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso.
4 - Para efeitos do número anterior, os interessados devem solicitar uma declaração de adequação das provas realizadas ao júri de organização das provas do IPAM, que pode recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso do IPAM.
5 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Creditação
A creditação no âmbito de experiência profissional e de formação anterior é efetuada de acordo com o regulamento de creditação do IPAM Lisboa.
Artigo 14.º
Processo individual do estudante
Integram, obrigatoriamente, o processo individual do estudante, todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.
Artigo 15.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são publicados anualmente pela Entidade Instituidora.
Artigo 16.º
Casos omissos
Aos casos omissos no presente regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais previstas nos Estatutos do IPAM e no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.
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