Sumário: Participação Nacional nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups.
Portugal, como membro fundador da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem participado regularmente com meios e pessoal nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica, denominadas por Standing Naval Forces (SNF).
As SNF constituem um requisito marítimo essencial para a segurança da Aliança e na sua conceção contemplam quatro grupos estruturados segundo o modelo de força-tarefa, com diversos meios e respetivos Comandos e Estados-Maiores multinacionais, designados por Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2), e Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG1 e SNMCMG2).
Os SNMCMG1 e SNMCMG2 são ativos importantes na NATO Response Force (NRF) e são capazes de cumprir uma multiplicidade de funções, designadamente humanitárias e operações de busca e desativação de explosivos.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para os Standing NATO Mine Countermeasures Groups (SNMCMG), uma Força Nacional Destacada constituída por um efetivo de 12 militares, podendo o efetivo, por razões operacionais no âmbito do aprovado para esta missão, ser subdividido em equipas e embarcar em navios aliados empenhados na SNMCMG 1 ou 2, por um período de até 2 meses por equipa.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - A presente portaria revoga a Portaria 186/2018, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2018.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional nos SNMCMG são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de julho de 2019.
10 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312445767