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Portaria 463/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Participação Nacional nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups

Texto do documento

Portaria 463/2019

Sumário: Participação Nacional nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups.

Portugal, como membro fundador da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem participado regularmente com meios e pessoal nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica, denominadas por Standing Naval Forces (SNF).

As SNF constituem um requisito marítimo essencial para a segurança da Aliança e na sua conceção contemplam quatro grupos estruturados segundo o modelo de força-tarefa, com diversos meios e respetivos Comandos e Estados-Maiores multinacionais, designados por Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2), e Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG1 e SNMCMG2).

Os SNMCMG1 e SNMCMG2 são ativos importantes na NATO Response Force (NRF) e são capazes de cumprir uma multiplicidade de funções, designadamente humanitárias e operações de busca e desativação de explosivos.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para os Standing NATO Mine Countermeasures Groups (SNMCMG), uma Força Nacional Destacada constituída por um efetivo de 12 militares, podendo o efetivo, por razões operacionais no âmbito do aprovado para esta missão, ser subdividido em equipas e embarcar em navios aliados empenhados na SNMCMG 1 ou 2, por um período de até 2 meses por equipa.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - A presente portaria revoga a Portaria 186/2018, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2018.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional nos SNMCMG são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de julho de 2019.

10 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312445767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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