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Despacho 13857/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Delega competências na chefe do Gabinete, licenciada Patrícia Flávia Parício del Olmo Pincarilho

Texto do documento

Despacho 13857/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Patrícia Flávia Parício del Olmo Pincarilho, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, designadamente, em matéria de gestão de pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;

b) Despachar assuntos administrativos correntes no âmbito das minhas competências, designadamente, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas na minha dependência direta, bem como emitir despacho sobre requerimentos, exposições e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio do meu Gabinete, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;

h) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença e o respetivo processamento, no âmbito do meu Gabinete;

i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

j) Autorizar a requisição de guias de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

k) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

l) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

m) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;

n) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

o) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

p) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete, licenciado José Luís Fernandes da Cunha, para substituir a chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela delegatária até à presente data, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, incluindo os atos de gestão praticados pelo adjunto em substituição, nas ausências e impedimentos da chefe do meu Gabinete.

6 de novembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208218288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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