Considerando que o Centro Hospitalar do Oeste integra cinco Unidades Hospitalares nas cidades de Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche, torna-se necessário assegurar a prestação de serviços de locação, lavagem, tratamento e transporte de roupa hospitalar e fardamentos.
É, portanto, imperativo desenvolver-se um procedimento de aquisição da prestação de serviços de locação, lavagem, tratamento e transporte de roupa hospitalar e fardamentos.
Tendo em conta o tipo de contrato em causa, torna-se mais vantajoso a celebração do mesmo por um período mais longo, designadamente, de três anos.
De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a despender, no ano de 2015, 2016 e 2017, a verba de (euro) 1.302.485,91 a que acresce o IVA à taxa em vigor, para a prestação de serviços de locação, lavagem, tratamento e transporte de roupa hospitalar e fardamentos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 434.161,97 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2016 - (euro) 434.161,97 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - (euro) 434.161,97 a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar do Oeste.
6 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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