Despacho 13839/2014, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 221/2014, Série II de 2014-11-14.
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Data:
2014-11-14
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Concessão de pensão ao Ex-Soldado, Franclim Raposo Vieira
Despacho 13839/2014
A Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei, ao ex-soldado NIM 10035372 Franclim Raposo Vieira.
2 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
208219681
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/380011.dre.pdf .
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