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Portaria 959/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Classifica como conjunto de interesse público a Torre do Relógio, Capela e Arco dos Santos, na Rua do Arco dos Santos, Fronteira, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

Texto do documento

Portaria 959/2014

A Torre do Relógio de Fronteira, construída em 1613, e parcialmente integrada num imóvel da praça, encontra-se adossada ao Arco dos Santos, vão ogival que remonta ao século XIV e que marcava uma das antigas entradas do núcleo fortificado de Fronteira, na zona da porta da vila que tinha o mesmo nome, único acesso medieval do qual ainda restam vestígios.

A torre, em granito, integra o relógio de mostrador circular, voltado para a praça, rematando em sineira com quatro ventanais e coberta por coruchéu piramidal revestido a azulejos, enxaquetado de azul e branco.

A pequena Capela do Arco dos Santos, já referenciada num documento de finais do século XVII, está construída em passadiço sobre o arco da mesma designação, abrindo-se para o Largo do Município através de largo janelão em arco abatido, que ocupa quase toda a fachada.

A classificação da Torre do Relógio, Capela e Arco dos Santos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Fronteira.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como conjunto de interesse público a Torre do Relógio, Capela e Arco dos Santos, na Rua do Arco dos Santos, Fronteira, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208218125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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