Sumário: Delegação e subdelegação de competências no Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, republicado no anexo IV do Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das conferidas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna no Despacho 5840/2019, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 119, de 25 de junho de 2019 e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:
a) Coordenação das Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais reguladas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;
b) Coordenação funcional e técnica dos oficiais de ligação do MAI colocados nas missões diplomáticas da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março;
c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna nas comissões, grupos de trabalho e outros organismos, sem estrutura administrativa própria, que relevem dos domínios da gestão de fundos comunitários e das relações internacionais, previstos nos termos do disposto na alínea k) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, sem prejuízo do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma;
d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;
e) Assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências.
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
3 de julho de 2019. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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