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Despacho 6620/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas ao parque automóvel da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, à Presidente do Órgão de Gestão, Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento

Texto do documento

Despacho 6620/2019

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas ao parque automóvel da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, à Presidente do Órgão de Gestão, Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Nessa medida, por despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 46, de 6 de março, foi conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas ao parque automóvel da CAAJ, aos membros do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) e às Diretoras das Comissões de Fiscalização e de Disciplina dos Auxiliares da Justiça.

Mediante Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2018, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 235, de 6 de dezembro, foi designada para o cargo de Presidente do Órgão de Gestão da CAAJ, Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

Atendendo às necessidades de transporte, normais e rotinadas, com vista à prossecução das atribuições da CAAJ plasmadas na Lei 77/2013, de 21 de novembro, e por se manterem os fundamentos de facto e de direito indicados no Despacho 2245/2018, os quais aqui se dão por integralmente reproduzidos para os devidos e legais efeitos, designadamente à necessidade do cumprimento das exigências formais e materiais do exercício das funções do responsável máximo da CAAJ, ou seja, ao cumprimento dos fins impostos pelo regular funcionamento da entidade e à inexistência, no mapa de pessoal da CAAJ, de trabalhadores com funções de motorista e considerando os princípios da prossecução do interesse público, da eficiência, da economicidade e da celeridade existem, deste modo, vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a autorização de condução de viaturas oficiais.

A titular em causa e abaixo identificada deu o seu assentimento expresso e é portadora de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros.

Assim em complemento do Despacho 2245/2018 e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 8138/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 997/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas ao parque automóvel da CAAJ, à Presidente do Órgão de Gestão, Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, demais legislação aplicável, e caduca, para a autorizada, com o termo do exercício das funções em que se encontra investida à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 2 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312422762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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