A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 2950/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 25 de fevereiro, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para "Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança para 2015-2017", nos termos do artigo 20.º, al. b) do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, para os contratos de aquisição de serviços de vigilância e segurança a celebrar para as seguintes entidades: Secretaria-Geral do Ministério da Economia (SGME); Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.; Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI); Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT); Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (ITP); Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (LNEC) e Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC).
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a (euro) 100.000,00 (cem mil euros), nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2.º O montante fixado para cada ano económico é acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de novembro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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