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Despacho 6576/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus em regime de substituição e respetivas notas curriculares

Texto do documento

Despacho 6576/2019

Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus em regime de substituição e respetivas notas curriculares.

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de nomeação de dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus em regime de substituição, de 27 de maio de 2019 e respetivas notas curriculares:

«Considerando que:

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2019, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2019;

Foi aprovado o modelo de organização interna, correspondente ao modelo de estrutura hierarquizada dos serviços municipais, fixando em onze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (três divisões municipais e oito unidades municipais) e em treze o número máximo total de subunidades orgânicas;

Estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República;

Por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, à administração local, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica;

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento citado cessa a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 3.º grau, na sequência de despacho a proferir;

Os cargos dirigentes encontram-se vagos, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação dos titulares dos cargos;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

O n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

O n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados "[...] de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente".

Conforme consta das notas curriculares em anexo ao presente Despacho, os trabalhadores infra indicados reúnem os requisitos legalmente exigidos para o efeito.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designo, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação dos novos titulares, nos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus:

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

Divisão Financeira e Administrativa

Luís Miguel Cardoso Ferreira.

Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro

Célia Regina Cardoso.

Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude

Paula Cristina Marques Balau Esteves.

Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Unidade Jurídica

Anabela da Silva Lopes.

Unidade de Recursos Humanos

Sandra Sofia Santos Leal Tavares.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 25 de maio de 2019. Publique-se nos termos da lei.

27 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.»

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Miguel Cardoso Ferreira.

Data de Nascimento: 15/08/1978.

Naturalidade: Proença-a-Nova.

Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre - Instituto Politécnico de Portalegre;

Bacharelato em Contabilidade e Auditoria, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre - Instituto Politécnico de Portalegre.

Formação profissional:

Contabilista certificado, membro da ordem dos contabilistas certificados;

Frequência em ações de formação diversas na área contabilidade.

Experiência profissional:

2014-2019 - Comissão de Serviço, Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Chefe de Setor da Contabilidade e Património;

2007 - Técnico Superior de 2.ª Classe de Contabilidade e Auditoria do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2006 - Estagiário na Carreira de Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria, do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2002 - Contrato a Termo Certo, com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova na categoria de Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria;

2001 - Estágio Profissional no Município de Proença-a-Nova, na Carreira de Técnico Superior, na área de Contabilidade e Auditoria.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Célia Regina Cardoso.

Data de Nascimento: 25/01/1974.

Naturalidade: Proença-a-Nova.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia de Processos e Energia, ramo Energia e Ambiente, pela Universidade de Évora.

Formação profissional:

Curso de Formação Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho promovido pelo NERCAB - Associação Empresarial da Região de Castelo Branco;

Curso de Formação de Formador, ministrado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Experiência profissional:

2019 - Técnico Superior, na Unidade de Ambiente, Higiene e Espaços Verdes, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2008 - Técnico Superior de 1.ª Classe na área de Engenharia de Processos e Energia, ramo Energia e Ambiente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2006 - Técnico Superior de 2.ª Classe na área de Engenharia de Processos e Energia, ramo Energia e Ambiente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2005 - Técnico Superior Estagiário na categoria de Técnica Superior de 2.ª Classe na área de Engenharia de Processos e Energia, ramo Energia e Ambiente, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal;

2003 - Contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2000 - Contrato de trabalho a termo certo com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na categoria de técnico superior de 2.ª Classe - Engenheira do Ambiente;

1999 - Estágio profissional como Técnico Superior de Engenharia do Ambiente, realizado na Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Paula Cristina Marques Balau Esteves.

Data de nascimento: 20 /02/1972.

Naturalidade: Proença-a-Nova.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Serviço Social, pelo Instituto Superior Miguel Torga - Coimbra.

Formação profissional:

Frequência em ações de formação diversas, no âmbito da inclusão e ação social.

Experiência profissional:

2019 - Técnico Superior, no Setor de Ação Social Emprego e Saúde, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2008 - Técnico Superior Principal de Serviço Social do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2005 - Técnico Superior de 1.ª classe de Serviço Social do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova,

2003 - Técnico Superior de 2.ª classe de Serviço Social do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2001 - Técnico Superior Estagiário de Serviço Social do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

1999 - Contrato de Trabalho a Termo Certo com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, na carreira de Serviço Social;

1998 - 1999 Estágio Profissional no Município de Proença-a-Nova, na categoria de Técnico Superior, na carreira de Serviço Social.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Anabela da Silva Lopes.

Data de Nascimento: 05/07/1971.

Naturalidade: Angola.

Formação académica:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Formação profissional:

2010-2011 - Curso de Pós-Graduação em Direito da Comunicação - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

2005 - Curso de Pós-Graduação de Atualização em Direito das Autarquias Locais - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2001-2002 - Pós-Graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Frequência em ações de formação diversas, na área Jurídica.

Experiência profissional:

2019 - Técnico Superior, na Unidade Jurídica, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2008 - Técnico Superior Principal, jurista do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2005 - Técnico Superior de 1.ª classe, jurista do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2003 - Técnico Superior de 2.ª classe, jurista do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2001 - Técnico Superior Estagiário, jurista do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

1999 - Contrato de Trabalho a Termo Certo com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, na carreira de jurista;

1998 - 1999 Estágio Profissional no Município de Proença-a-Nova, na Carreira de Técnico Superior, na carreira de jurista;

1995-1997 - Realização do estágio da advocacia.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Sandra Sofia Santos Leal Tavares.

Data de Nascimento: 10/11/1973.

Naturalidade: S. Sebastião da Pedreira.

Formação académica:

Licenciatura em Gestão Autárquica e Regional, pela Escola Superior de Gestão de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém;

Bacharelato em Gestão Autárquica, pela Escola Superior de Gestão de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém.

Formação profissional:

Curso de Especialização em Regime Jurídico de Pessoal das Autarquias Locais - Coimbra 5.1 (nível 5), promovido pelo CEFA, 120 h;

Frequência em ações de formação diversas na área da Gestão de Recursos Humanos.

Experiência profissional:

2019 - Técnico Superior, na Unidade de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2008 - Técnico Superior Principal de Gestão Autárquica, do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2005 - Técnico Superior de 1.ª classe de Gestão Autárquica e Regional do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova,

2003 - Técnico Superior de 2-ª classe de Gestão Autárquica e Regional do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2001 - Técnico Superior Estagiário de Gestão Autárquica e Regional do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

2000 - Nomeada em comissão de serviço como Secretária do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

1998 - Técnico Profissional de 2.ª classe do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova;

1997 - Contrato a Termo Certo com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova - Técnico Profissional de 2.ª classe;

1996 - Estágio Curricular, na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no âmbito do Bacharelato em Gestão Autárquica.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

312404886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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