Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 802/2019, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exoneração do coordenador de Núcleo de Veículos da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro

Texto do documento

Deliberação 802/2019

Sumário: Exoneração do coordenador de Núcleo de Veículos da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro.

Considerando que o Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014 de 14 de maio, fixa no n.º 1 do seu artigo 2.º, que «O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional»;

Considerando que o n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicado em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar, a qualquer momento;

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2019, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente do disposto no artigo 6.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, deliberou:

Dar por findas as funções do atual Coordenador de Núcleo de Veículos da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, o Licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, a seu pedido, e afetá-lo ao desempenho de outras funções na Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e de Segurança, sita na Avenida Elias Garcia, em Lisboa, com efeitos a 01 de julho de 2019.

31 de maio de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

312420997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda