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Despacho 6549/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e a GESTAMP AUTOMOCION, Sociedad Anonima, na qualidade de casa-mãe, a GESTAMP PALENCIA, na qualidade de sócia da promotora, e a GESTAMP Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A.

Texto do documento

Despacho 6549/2019

Sumário: Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e a GESTAMP AUTOMOCION, Sociedad Anonima, na qualidade de casa-mãe, a GESTAMP PALENCIA, na qualidade de sócia da promotora, e a GESTAMP Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A.

A GESTAMP Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A. («GESTAMP Aveiro»), constituída em 1988 sob a designação de Tavol - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., e sediada em Oliveira de Azeméis, integra atualmente a divisão de pequena e média estampagem da área «Automoción» do Grupo internacional espanhol «Corporación Gestamp» e dedica-se à produção de componentes metálicos para o setor automóvel, fornecendo componentes e módulos ou funções completas para linhas de montagem de diversos construtores automóveis.

O Grupo Gestamp, líder na conceção e fabricação de componentes automóveis e um dos principais fabricantes da indústria automóvel em todo o mundo, tem orientado a sua estratégia para a oferta de componentes mais leves e aerodinâmicos que contribuam para a produção de veículos com menores emissões de CO2.

Neste contexto, a GESTAMP Aveiro apresentou uma candidatura ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e do Sistema de Incentivos às Empresas, na tipologia Inovação Empresarial e Empreendedorismo, previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro, tendo em vista a realização de um Projeto de Investimento («Projeto») para o aumento da sua capacidade produtiva e competitividade.

O Projeto visa a introdução na unidade industrial da GESTAMP Aveiro da tecnologia de estampagem a quente, ainda não existente no nosso país e com elevado grau de inovação, para o fabrico de componentes metálicos para o setor automóvel.

Esta tecnologia, diferenciadora e ainda pouco disseminada, permite a obtenção de componentes automóveis mais leves e menos espessos que garantem uma maior segurança para o passageiro, bem como, um menor consumo de combustível e consequentemente uma menor emissão de CO2.

Estima-se que com este Projeto, o Volume de Negócios Internacional da GESTAMP Aveiro atinja em 2022, ano pós-projeto, cerca de 97,8 milhões de euros, o que representa uma variação positiva de cerca de 28 % face aos 76,4 milhões de euros alcançados pela empresa em 2017, ano pré-projeto.

O Projeto contribui para o aumento do emprego na região e no país, prevendo-se a criação pela GESTAMP Aveiro de 35 postos de trabalho, 14 dos quais altamente qualificados, para além da manutenção dos atuais postos de trabalho da empresa, bem como, a criação de emprego indireto por efeito de arrastamento.

O Projeto tem ainda um efeito relevante sobre a atividade económica, possibilitando o aumento do volume de negócios dos fornecedores nacionais da GESTAMP Aveiro em diversas áreas, nomeadamente no que respeita à aquisição de equipamentos, materiais auxiliares, serviços de construção, de engenharia e de reparação, bem como, de outros serviços de suporte. Prevê-se assim, em 2022, um valor de compras de matérias-primas a fornecedores nacionais de cerca de 67,6 milhões de euros e, no mesmo ano, um valor de serviços externos prestados por empresas nacionais de cerca de 13,9 milhões de euros, o que representa um crescimento de 20,26 % face ao ano pré-projeto.

O Projeto contribui para o desenvolvimento do setor automóvel nacional que pelo volume de exportações, valor acrescentado nacional, valor do investimento direto estrangeiro, índice de tecnologia incorporada e criação de postos de trabalho, constitui um setor estratégico no panorama da indústria nacional.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 20,6 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2027, de um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 1151 milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 266,2 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro de 2018.

O Projeto foi objeto de avaliação de mérito e reconhecido, a título excecional, como projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização e do Despacho do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 5 de fevereiro de 2019.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou, ainda, a obtenção, em 15 de janeiro de 2019, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do RECI, bem como, a respetiva aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 24 de junho de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, em 27 de junho de 2019, pelo Ministro Adjunto e da Economia e pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Contratual de Investimento, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP, E. P. E.»), em representação do Estado Português, e a GESTAMP Aveiro, concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram os termos da respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regime Contratual de Investimento, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e a GESTAMP AUTOMOCION, Sociedad Anonima, na qualidade de casa-mãe, a GESTAMP PALENCIA, na qualidade de sócia da promotora, e a GESTAMP Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que visa o aumento da capacidade produtiva da unidade fabril desta última sociedade através da introdução de uma inovadora tecnologia de estampagem a quente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de junho de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312429518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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