Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a FEEDZAI - Consultadoria e Inovação Tecnológica, S. A.
A FEEDZAI - Consultadoria e Inovação Tecnológica, S. A. («FEEDZAI»), constituída em 2008 e sediada em Coimbra, resulta de um spin off tecnológico da Universidade de Coimbra e dedica-se à aplicação de técnicas avançadas de aprendizagem computacional, inteligência artificial e big data para a prevenção de fraude e crime organizado e gestão de risco em pagamentos eletrónicos.
A FEEDZAI tem vindo a prosseguir uma estratégia de verticalização dos seus produtos a fim de apoiar a sua expansão e posicionamento nos mercados internacionais e, atualmente, também em mercados adjacentes.
A FEEDZAI apresentou uma candidatura, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro, que tem por objeto a realização de um Projeto de Investigação e Desenvolvimento («Projeto») com vista à criação de uma plataforma base («CrimeHUB») bem como de um produto vertical para a deteção de fraude em instituições financeiras e de um produto vertical para a deteção de fraude em seguradoras.
O Projeto contribui para o aumento do volume de despesas em ID&T do setor empresas, uma vez que origina um aumento significativo do investimento em I&D da FEEDZAI que de 462 190 euros em 2016, ano pré-projeto, deverá passar para 5097 441 euros em 2020, ano de conclusão do investimento, crescendo em 2021, ano pós-projeto, para 6626 673 euros, o que representa um aumento de 7,4 % para 10,9 % do peso das despesas de I&DT no VAB da empresa.
O Projeto contribui para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços com alta intensidade tecnológica, destinados na sua totalidade à exportação, prevendo-se que sejam geradas receitas na ordem dos 70 milhões de euros até 2024. O volume total de exportações da FEEDZAI deverá ultrapassar os 88 milhões de euros no ano pós-projeto e aproximar-se dos 194 milhões de euros até 2024.
Prevê-se com este investimento que ronda os 11,6 milhões de euros a criação de postos de trabalho altamente qualificados afetos à atividade de I&DT, através da realização de 42 novas contratações, todas com qualificação de nível superior a VI, e o reforço das equipas de I&DT e inovação da FEEDZAI com, pelo menos, 27 novos doutorados.
O plano de divulgação dos resultados alcançados no âmbito do Projeto assegura a sua ampla promoção, difusão e disseminação junto da comunidade científica e tecnológica e de potenciais setores e empresas interessadas.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 19 de outubro de 2018, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 5 de junho de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro Adjunto e da Economia e pelo Ministro do Planeamento, em 18 de junho de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a FEEDZAI - Consultadoria e Inovação Tecnológica, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:
1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a FEEDZAI - Consultadoria e Inovação Tecnológica, S. A., que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento para a criação de uma plataforma global e de produtos que permitam a deteção de fraude em instituições financeiras e seguradoras.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
25 de junho de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
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