Sumário: Alteração da estrutura flexível da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Portaria 282/2012, de 17 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de trinta e oito unidades orgânicas flexíveis.
Estas vieram a ser estabelecidas no Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, o qual, entretanto, já foi objeto de alterações.
Resultado dos inúmeros procedimentos concursais para a ocupação dos lugares de dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, ultimamente abertos, a que acresce a experiência recente que tem evidenciado um acréscimo de trabalho especializado e alterações procedimentais e legais em algumas das áreas de atividade da DGAV, mostra-se imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar e imprimir celeridade a determinados procedimentos fulcrais.
Nestes termos importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às atuais necessidades de funcionamento numa ótica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAV e à prossecução das suas atribuições.
Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
Determino:
1 - É extinta a Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo (DGRPA).
2 - É criada a Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património (DGCPP), em substituição da referida no número anterior.
3 - As competências prosseguidas pelas Divisões de Gestão Financeira (DGF), de Gestão de Contratação Pública e Património (DGCPP) e de Recursos Humanos, Formação e Expediente (DRHFE), todas da Direção de Serviços de Gestão e Administração, são alteradas nos termos dos números seguintes.
4 - Divisão de Gestão Financeira (DGF) prossegue as seguintes competências:
a) Preparar as propostas de orçamento da DGAV e respetivas alterações bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;
b) Exercer o controlo orçamental e avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;
c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
d) Assegurar a correta escrituração dos movimentos contabilísticos;
e) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão elaborada;
f) Elaborar e acompanhar a execução anual do orçamento do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
g) Gestão da frota automóvel;
h) Gerir as receitas do Fundo Sanitário e Segurança Alimentar Mais, aplicando-as aos respetivos cargos e elaborar o seu orçamento, bem como o relatório anual das atividades, e prestar contas da sua gerência.
5 - Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património (DGCPP) prossegue as seguintes competências:
a) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços;
b) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o património imobiliário, e mobiliário;
c) Assegurar a gestão do aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;
d) Zelar pela conservação das instalações e assegurar o aproveitamento racional das mesmas;
e) Promover as diligências necessárias à adequada conservação e reparação dos edifícios dos serviços centrais e regionais;
f) Promover o expediente para aquisição, arrendamento, cedência de edifícios e outras instalações para os serviços da DGAV;
g) Organizar e manter atualizado o inventário da DGAV relativo a edifícios e outras instalações, bens corpóreos, incorpóreos e viaturas;
h) Zelar pela segurança, vigilância e limpeza dos edifícios e instalações;
i) Promover a inscrição e atualização das plataformas relativas aos bens móveis e imóveis.
6 - Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente (DRHFE) prossegue as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão de recursos humanos da DGAV, promover o recrutamento, seleção e admissão de pessoal, e manter atualizado o cadastro de pessoal;
b) Proceder à elaboração do balanço social tendo em conta a análise da informação sócio profissional dos recursos humanos;
c) Coordenar o processo de avaliação do desempenho;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos e demais abonos bem como os descontos, para as diversas entidades, que sobre eles incidam;
e) Instruir os processos relativos às deslocações ao estrangeiro, aposentações, prestações sociais e acidentes em serviço;
f) Programar, elaborar e coordenar o plano de formação profissional dos recursos humanos;
g) Organizar, coordenar e assegurar as ações de formação profissional contínua, generalista e especializada, incluindo os estágios profissionais;
h) Assegurar as tarefas inerentes à gestão documental, incluindo a receção, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como uma adequada circulação de documentos pelas diversas unidades orgânicas da DGAV.
i) Assegurar as tarefas inerentes à gestão do arquivo incluindo classificação e adequado acondicionamento com vista à sua conservação.
Esta Divisão integra a Secção de Expediente e Arquivo, à qual compete assegurar as funções incluídas na alínea h).
7 - Com o presente despacho ficam revogados a alínea b) do n.º 2, e os n.os 4 e 5, todos do Despacho 7395/2017, de 3 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017 e ainda o artigo 6.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012.
8 - O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde daí decorrentes.
30 de abril de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
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