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Despacho 6500/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração da estrutura flexível da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Despacho 6500/2019

Sumário: Alteração da estrutura flexível da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Portaria 282/2012, de 17 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de trinta e oito unidades orgânicas flexíveis.

Estas vieram a ser estabelecidas no Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, o qual, entretanto, já foi objeto de alterações.

Resultado dos inúmeros procedimentos concursais para a ocupação dos lugares de dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, ultimamente abertos, a que acresce a experiência recente que tem evidenciado um acréscimo de trabalho especializado e alterações procedimentais e legais em algumas das áreas de atividade da DGAV, mostra-se imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar e imprimir celeridade a determinados procedimentos fulcrais.

Nestes termos importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às atuais necessidades de funcionamento numa ótica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAV e à prossecução das suas atribuições.

Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,

Determino:

1 - É extinta a Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Arquivo (DGRPA).

2 - É criada a Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património (DGCPP), em substituição da referida no número anterior.

3 - As competências prosseguidas pelas Divisões de Gestão Financeira (DGF), de Gestão de Contratação Pública e Património (DGCPP) e de Recursos Humanos, Formação e Expediente (DRHFE), todas da Direção de Serviços de Gestão e Administração, são alteradas nos termos dos números seguintes.

4 - Divisão de Gestão Financeira (DGF) prossegue as seguintes competências:

a) Preparar as propostas de orçamento da DGAV e respetivas alterações bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;

b) Exercer o controlo orçamental e avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;

d) Assegurar a correta escrituração dos movimentos contabilísticos;

e) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão elaborada;

f) Elaborar e acompanhar a execução anual do orçamento do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

g) Gestão da frota automóvel;

h) Gerir as receitas do Fundo Sanitário e Segurança Alimentar Mais, aplicando-as aos respetivos cargos e elaborar o seu orçamento, bem como o relatório anual das atividades, e prestar contas da sua gerência.

5 - Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património (DGCPP) prossegue as seguintes competências:

a) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços;

b) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o património imobiliário, e mobiliário;

c) Assegurar a gestão do aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;

d) Zelar pela conservação das instalações e assegurar o aproveitamento racional das mesmas;

e) Promover as diligências necessárias à adequada conservação e reparação dos edifícios dos serviços centrais e regionais;

f) Promover o expediente para aquisição, arrendamento, cedência de edifícios e outras instalações para os serviços da DGAV;

g) Organizar e manter atualizado o inventário da DGAV relativo a edifícios e outras instalações, bens corpóreos, incorpóreos e viaturas;

h) Zelar pela segurança, vigilância e limpeza dos edifícios e instalações;

i) Promover a inscrição e atualização das plataformas relativas aos bens móveis e imóveis.

6 - Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente (DRHFE) prossegue as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão de recursos humanos da DGAV, promover o recrutamento, seleção e admissão de pessoal, e manter atualizado o cadastro de pessoal;

b) Proceder à elaboração do balanço social tendo em conta a análise da informação sócio profissional dos recursos humanos;

c) Coordenar o processo de avaliação do desempenho;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e demais abonos bem como os descontos, para as diversas entidades, que sobre eles incidam;

e) Instruir os processos relativos às deslocações ao estrangeiro, aposentações, prestações sociais e acidentes em serviço;

f) Programar, elaborar e coordenar o plano de formação profissional dos recursos humanos;

g) Organizar, coordenar e assegurar as ações de formação profissional contínua, generalista e especializada, incluindo os estágios profissionais;

h) Assegurar as tarefas inerentes à gestão documental, incluindo a receção, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como uma adequada circulação de documentos pelas diversas unidades orgânicas da DGAV.

i) Assegurar as tarefas inerentes à gestão do arquivo incluindo classificação e adequado acondicionamento com vista à sua conservação.

Esta Divisão integra a Secção de Expediente e Arquivo, à qual compete assegurar as funções incluídas na alínea h).

7 - Com o presente despacho ficam revogados a alínea b) do n.º 2, e os n.os 4 e 5, todos do Despacho 7395/2017, de 3 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017 e ainda o artigo 6.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012.

8 - O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde daí decorrentes.

30 de abril de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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