Sumário: Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição do serviço de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, terminais, estações fluviais e navios.
A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas ligações entre Terreiro do Paço, Seixal, Montijo, Cacilhas e Belém-Lisboa.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., dispõe de terminais e estações fluviais.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, terminais, estações fluviais e navios da Empresa, com vista a garantir e assegurar os serviços com a qualidade adequada ao serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto, autoriza-se a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de 538.740,74 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
1 - Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviço de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, terminais, estações fluviais e navios, até ao montante global estimado de 538.740,74 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, referido no número anterior, são repartidos por anos económicos, da seguinte forma:
2019 - 76.962,96 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 230.888,89 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 230.888,89 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros emergentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2019, 2020 e 2021, nos orçamentos da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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