Sumário: Declara a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise.
I - A Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise, pessoa coletiva de direito francês com sede em Paris, vem desenvolvendo ao longo da sua existência uma relevante atividade no que respeita à expansão das trocas comerciais franco-portuguesas e à intensificação das relações económicas entre Portugal e a França.
II - Para melhor execução dos seus fins e pretendendo submeter-se ao regime previsto no Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, carecendo para tal do estatuto de utilidade pública tal como estabelecido no Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, a Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise abriu em Portugal uma representação permanente, entidade registada no RNPC sob o n.º 980637597, com sede em Lisboa.
III - A Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise coopera intensamente e de forma muito meritória com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/133/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 60/UP/2019, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com dispensa do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º deste diploma por se encontrarem verificadas ambas as condições referidas no n.º 3 da mesma disposição legal.
26 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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