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Despacho 6474/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise

Texto do documento

Despacho 6474/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise.

I - A Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise, pessoa coletiva de direito francês com sede em Paris, vem desenvolvendo ao longo da sua existência uma relevante atividade no que respeita à expansão das trocas comerciais franco-portuguesas e à intensificação das relações económicas entre Portugal e a França.

II - Para melhor execução dos seus fins e pretendendo submeter-se ao regime previsto no Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, carecendo para tal do estatuto de utilidade pública tal como estabelecido no Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, a Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise abriu em Portugal uma representação permanente, entidade registada no RNPC sob o n.º 980637597, com sede em Lisboa.

III - A Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise coopera intensamente e de forma muito meritória com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/133/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 60/UP/2019, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco Portugaise, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com dispensa do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º deste diploma por se encontrarem verificadas ambas as condições referidas no n.º 3 da mesma disposição legal.

26 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312417149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 154/2017 - Negócios Estrangeiros

    Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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