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Despacho 13538/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 13538/2014

Subdelegação Competências na Diretora Executiva dos SASUA

Tendo em conta as competências próprias e delegáveis, previstas no artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, e publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de setembro, conjugadas com as competências delegadas, com autorização de subdelegação, previstas no Despacho 3525/2014, de 26 de fevereiro, de Secretário do Estado do Ensino Superior, publicada na 2.ª série, n.º 45, do Diário da República de 5 de março de 2014, nos temos do n.º 3 do artigo 114.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

a) Proceder ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais ou regulamentares;

c) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Aprovar os mapas de assiduidades mensais;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei ou dos regulamentos;

h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço;

k) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social e dos alunos que utilizam a área da alimentação, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

n) Celebrar contratos de seguros e de arrendamento nos termos legais e autorizar a atualização sempre que resulte de imposição legal;

o) Praticar todos os atos constantes do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Aprovar os autos de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de funcionamento de equipamento;

b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes.

Consideram-se ratificados os atos da Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, sobre as matérias atrás referidas, praticados a partir do dia 3 de setembro de 2014, até à data da publicação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 127.º e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

28 de outubro de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

208195608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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