Subdelegação Competências na Diretora Executiva dos SASUA
Tendo em conta as competências próprias e delegáveis, previstas no artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, e publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de setembro, conjugadas com as competências delegadas, com autorização de subdelegação, previstas no Despacho 3525/2014, de 26 de fevereiro, de Secretário do Estado do Ensino Superior, publicada na 2.ª série, n.º 45, do Diário da República de 5 de março de 2014, nos temos do n.º 3 do artigo 114.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Atos de gestão de recursos humanos:
a) Proceder ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais ou regulamentares;
c) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Aprovar os mapas de assiduidades mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei ou dos regulamentos;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço;
k) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social e dos alunos que utilizam a área da alimentação, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
n) Celebrar contratos de seguros e de arrendamento nos termos legais e autorizar a atualização sempre que resulte de imposição legal;
o) Praticar todos os atos constantes do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto.
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar os autos de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de funcionamento de equipamento;
b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes.
Consideram-se ratificados os atos da Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, sobre as matérias atrás referidas, praticados a partir do dia 3 de setembro de 2014, até à data da publicação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 127.º e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
28 de outubro de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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