A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6431/2019, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Professor Francisco Pulido Valente

Texto do documento

Despacho 6431/2019

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.

I - A Fundação Professor Francisco Pulido Valente, pessoa coletiva de direito privado n.º 502643560, com sede em Algés, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, foi instituída por escritura pública, de 16.04.1991, e foi reconhecida pela 186/75, de 17 de Março e 271/76, de 29 de Abril (regime de preços da recolha e lavagem de automóveis).">Portaria 278/92, de 25 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 8 de setembro de 1992.

II - A Fundação Professor Francisco Pulido Valente obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 5 de janeiro de 1996, cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de janeiro de 1996.

III - Tendo a Fundação Professor Francisco Pulido Valente solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública então obtido, foi instruído processo com o n.º 66/VER/2012.

IV - Ao longo da sua existência, a Fundação Francisco Pulido Valente tem-se dedicado essencialmente a promover a investigação científica através da atribuição de dois prémios monetários anuais na área do ensino e da ciência, um dos quais em parceria com uma entidade pública - a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. Estão em causa prémios de prestígio entre a comunidade científica e médica, que estimulam a investigação e o desenvolvimento científico no domínio das ciências biomédicas e contribuem para a progressão do conhecimento na área da saúde. Por outro lado, a cooperação institucional revela-se uma mais-valia para a promoção e avanço do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico.

V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/41/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 66/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 5 de janeiro de 1996 à Fundação Francisco Pulido Valente, com efeitos a 15 de janeiro de 2013.

VI - A confirmação do estatuto de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312416963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-17 - Portaria 186/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece para o serviço de recolha de automóveis o regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1º do Decreto Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Portaria 271/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar

    Passa a lavagem manual de veículos automóveis ao regime de preços livres, permanecendo submetida ao regime de preços controlados a lavagem mecânica ou automática de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-31 - Portaria 278/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga as Portarias n.os 186/75, de 17 de Março, e 271/76, de 29 de Abril (regime de preços da recolha e lavagem de automóveis).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda