Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
I - A Fundação Professor Francisco Pulido Valente, pessoa coletiva de direito privado n.º 502643560, com sede em Algés, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, foi instituída por escritura pública, de 16.04.1991, e foi reconhecida pela 186/75, de 17 de Março e 271/76, de 29 de Abril (regime de preços da recolha e lavagem de automóveis).">Portaria 278/92, de 25 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 8 de setembro de 1992.
II - A Fundação Professor Francisco Pulido Valente obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 5 de janeiro de 1996, cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de janeiro de 1996.
III - Tendo a Fundação Professor Francisco Pulido Valente solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública então obtido, foi instruído processo com o n.º 66/VER/2012.
IV - Ao longo da sua existência, a Fundação Francisco Pulido Valente tem-se dedicado essencialmente a promover a investigação científica através da atribuição de dois prémios monetários anuais na área do ensino e da ciência, um dos quais em parceria com uma entidade pública - a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. Estão em causa prémios de prestígio entre a comunidade científica e médica, que estimulam a investigação e o desenvolvimento científico no domínio das ciências biomédicas e contribuem para a progressão do conhecimento na área da saúde. Por outro lado, a cooperação institucional revela-se uma mais-valia para a promoção e avanço do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/41/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 66/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 5 de janeiro de 1996 à Fundação Francisco Pulido Valente, com efeitos a 15 de janeiro de 2013.
VI - A confirmação do estatuto de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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