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Portaria 271/76, de 29 de Abril

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Sumário

Passa a lavagem manual de veículos automóveis ao regime de preços livres, permanecendo submetida ao regime de preços controlados a lavagem mecânica ou automática de veículos.

Texto do documento

Portaria 271/76

de 29 de Abril

O serviço de lavagem de veículos automóveis, que em 24 de Abril de 1974 se encontrava sujeito ao regime de homologação prévia, ficou, por força da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, submetido ao regime de preços controlados.

Com o crescente aumento de instalações equipadas com lavagem mecânica ou automática, e sua proliferação pelo País, os automobilistas em geral têm preferido este tipo de lavagem, não só por ser mais económica, como pela rapidez de execução do serviço, ao passo que a lavagem manual só vem sendo normalmente utilizada quando as viaturas necessitam de outro tipo de serviços.

Acresce ainda a circunstância de terem as empresas sofrido agravamento de custos, motivado essencialmente por aumentos salariais, o que onera substancialmente o seu preço.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A lavagem manual de veículos automóveis passa ao regime de preços livres.

2.º A lavagem mecânica ou automática de veículos automóveis permanece submetida ao regime de preços controlados, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar, 19 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/29/plain-41730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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