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Portaria 186/75, de 17 de Março

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Sumário

Estabelece para o serviço de recolha de automóveis o regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1º do Decreto Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Texto do documento

Portaria 186/75

de 17 de Março

O serviço de recolha de automóveis, que em 24 de Abril de 1974 se encontrava sujeito ao regime de homologação prévia, ficou, por força da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, submetido ao regime de preços controlados.

Trata-se de um serviço a que recorre, com carácter permanente, uma percentagem muito escassa de utentes de automóveis.

Por outro lado, o público consumidor que procura este serviço aufere proventos superiores à média dos seus concidadãos, o que lhe permite possuir automóvel e recolhê-lo em garagem.

Dado o exposto, considera-se que não se justifica, na actual conjuntura, sobrecarregar a Direcção-Geral de Fiscalização Económica com o contrôle de um serviço, face às demais tarefas que lhe estão cometidas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O serviço de recolha de automóveis fica sujeito ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 5 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/17/plain-41727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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